Processo 0854454-44.2024.8.12.0001
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"Vistos em saneamento... 1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Suspensão da demanda nos termos do artigo 313, V, do Código de Processo Civil Afasta-se o pleito, pois, cabível a instrução da demanda, independente do deslinde da ação de usucapião (ação 0824164-80.2023), notadamente porque o locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis. 1.2 Justiça gratuita formulada pela requerida Indefiro a benesse, pois, os inclusos documentos (p. 58) não demonstram a insuficiência financeira. O fato de possuir filho com deficit de atenção e transtornos emocionais (p. 64-75) não altera o posicionamento do juízo, pois, ao que consta, a requerida mantém comércio na residência, inclusive, com notícia de sublocação (p. 155-6), sem declarar a renda auferida. 1.3 Reenquadramento jurídico da controvérsia A alteração das teses defensivas (p. 155), não encontram amparo, diante da ocorrência da preclusão consumativa do ato, em razão da apresentação de contestação anterior. O feito encontra-se em ordem. 2. Pontos controvertidos (CPC, art. art. 357, II e III) I. Natureza da relação jurídica entre as partes: se houve efetivamente locação vigente (e em quais termos), ou se a ocupação evoluiu para posse com ânimo de dona como sustenta a requerida. II. Marco inicial e continuidade da ocupação: se a requerida ocupa o imóvel por contrato desde 07/07/2020 (tese autoral) ou desde 2014 (tese defensiva), e se houve interrupções/oposição. III. Exigência, pagamento e inadimplemento de aluguéis: se os aluguéis foram ajustados e exigidos, se foram pagos em algum período, e se há mora especificamente entre janeiro de 2023 a julho de 2024, como indicado na planilha da inicial. IV. Destinação do imóvel (comercial/residencial) e como isso se deu ao longo do tempo (lanchonete/moradia), por refletir no contexto fático do vínculo (locação comercial x uso residencial ). V. Atos de proprietário e oposição do titular/espólio: quem realizou atos típicos de dono (ex.: reformas, pagamento de IPTU, etc., conforme alegado) e se houve tolerância, abandono, notificações ou oposição anterior ao ajuizamento. VI. Existência de benfeitorias indenizáveis. Ônus: à requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) e à requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (CPC, art. 373, II). Provas: depoimento pessoal, testemunhal e documentos novos, e mandado de constatação. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa. Intimem-se. "
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.