Processo 0854603-31.2024.8.19.0038
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0854603-31.2024.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0854603-31.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00104887 RECTE: ROBERTO DA CONCEICAO LEITE SILVA ADVOGADO: QUESIA CABRAL ARAUJO OAB/RJ-236618 ADVOGADO: THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA CONSTANTINO OAB/RJ-258212 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0854603-31.2024.8.19.0038 Recorrente: ROBERTO DA CONCEIÇÃO LEITE DA SILVA Recorrida: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 71/75, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra os acórdãos de fls. 16/27 e 59/67, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO ESSENCIAL. CONSUMO DE ÁGUA. UNIDADE RESIDENCIAL. COBRANÇA COM BASE EM HIDRÔMETRO REGULAR. TARIFA PROGRESSIVA. SÚMULA 407 DO STJ. PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida, determinar o refaturamento das faturas impugnadas pela tarifa mínima, além da fixação de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em exame diz respeito em aferir em aferir se houve falha na prestação do serviço público essencial, consubstanciada em cobrança excessiva de consumo de água nas faturas de junho e julho de 2024, se de tal fato decorre o dever de refaturá-las, bem como se há dano moral a reparar e a adequação do valor fixado. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Concessionária que demonstrou que as faturas impugnadas decorreram de consumo efetivamente registrado por hidrômetro em perfeitas condições de funcionamento, sem identificação de falha técnica ou irregularidade na medição. 4. Aplicação da tarifa progressiva por faixa de consumo que está em conformidade com a estrutura tarifária vigente e com o disposto na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento Básico), e foi corretamente aplicada em razão do consumo apurado ter superado o limite básico de 15m³. 5. A responsabilidade da concessionária limita-se até o ponto de entrega do serviço (hidrômetro), não sendo imputável por eventuais vazamentos ou falhas nas instalações internas do imóvel do usuário. 6. A mera alegação de consumo habitual reduzido, desacompanhada de prova técnica mínima, não tem o condão de infirmar a regularidade das cobranças efetuadas. 7. Aplicação da Súmula 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo". 8. Reforma integral da sentença. IV - DISPOSITIVO 9. Apelação Cível conhecida e provida. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 407 do STJ. Súmula 330 do TJRJ."; "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. EMBARGOS DO AUTOR E DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUPERVENIENTE QUE NÃO ALTERA AS PREMISSAS FÁTICAS DO JULGADO.…
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