Processo 0854625-69.2022.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0854625-69.2022.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decisão de fl. 1062/1065: Diante disso, REJEITO a exceção de pré-executividade, ante a preclusão da nulidade alegada. Considerando que não houve impugnação aos bloqueios realizados em contas bancárias do devedor, torne-se concreta a penhora. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará em favor do credor. INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Transcorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, na forma do art. 92

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