Processo 0854647-45.2026.8.10.0001

TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0854647-45.2026.8.10.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1º CEJUSC de São Luís - Fórum
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0854647-45.2026.8.10.0001 Requerentes: T. G. M. C. e C. B. C. N.. SENTENÇA O presente pedido de acordo decorre de entendimento celebrado entre as partes, com solução alcançada por meio adequado de tratamento do conflito, nos termos do § 2º do art. 3º do CPC. Observados os critérios formais de validade previstos no § 4º do art. 166 do CPC, não há óbice à homologação, cujo trâmite obedece ao Provimento CGJ/MA nº 22/2020, arts. 1º, 14 e seguintes. Trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por T. G. M. C. e C. B. C. N.. Os requerentes casaram-se em 25 de fevereiro de 2012 (Doc. 07 - Certidão de Casamento), pelo regime de comunhão parcial de bens, com convivência até o ano de 2026, quando houve a separação de fato. Desta união conceberam dois filhos menores impúberes: P. J. M. C., nascido em 08/03/2014, atualmente com 12 anos e J. G. M. C., nascido em 28/12/2017, atualmente com 08 anos. Sendo assim, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura do vínculo conjugal, bem como, a partilha dos bens, alimentos e guarda dos filhos menores. O Ministério Público, com vista dos autos, manifestou-se pelo deferimento do acordo (ID 185442459). O acordo atende às normas de direito material pertinentes. FUNDAMENTAÇÃO Consta do acordo celebrado entre as partes: DO DIVÓRCIO CONSENSUAL O artigo 226, §6° da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010, dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Outrossim, a homologação do divórcio consensual é prevista no artigo 731 do Código de Processo Civil, in verbis: Código de Processo Civil - Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: 1- as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; Il - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Portanto, pelo simples interesse mútuo dos Requerentes, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação, acordam pela decretação imediata do divórcio. DOS BENS E DA PARTILHA A parte Talita renuncia a seu direito aos bens adquiridos na constância do casamento, quais sejam: a) Imóvel constituído pela Casa residencial e respectivo terreno próprio, localizado na Rua 38, Loteamento Jardim São Cristóvão, São Luís/MA (Doc. 11- Escritura Pública); b) Lote de Terras, Loteamento Residencial Alencar, Lima Campos/MA (Doc. 12- Contrato de Compra e Venda de Lotes). Em contrapartida, receberá o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do requerente Cesário, sendo que, a requerente Talita já recebeu o importe de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), restando pagar apenas a diferença de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) que será pago na data de assinatura do presente divórcio. DOS ALIMENTOS As partes ajustam acordo quanto aos alimentos destinados aos seus filhos, cientes de que, se necessário for, poderão ajuizar ação própria para detalhamento ou revisão dos ajustes. As partes acordam que o genitor…

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