Processo 0854649-45.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0854649-45.2024.8.14.0301 AUTOR: PAULO FERNANDO DE ALCANTARA ADVOGADO(A) AUTOR: LUCYENY MARIA CARVALHO DE ABREU ROSA (PA22598PA) REU: BRIT ENGENHARIA EIRELI - ME ADVOGADO(A) REU: MARCELO SEABRA DOS REIS ESTEVES (PA021997), RODRIGO ALMEIDA DE SOUSA OLIVEIRA BRAGA (PA23889PA) SENTENÇA Vistos, etc. Paulo Fernando de Alcantara ajuizou ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais em face de Brit Engenharia Eireli, inscrita no CNPJ 23.435.336/0001-82, também denominada Brit Energy. Segundo a petição inicial de ID 119433873, as partes firmaram contrato particular de prestação de serviços especializados em 13/02/2020, pelo qual a ré se comprometeu a instalar sistema de geração de energia solar fotovoltaica com potência de 17,71 kWp e geração média de 2.019 kWh/mês no imóvel residencial do autor, situado na Av. José Bonifácio, nº 2180, bairro Guamá, Belém/PA. O valor contratual foi de R$ 74.467,29, pago mediante financiamento bancário. O autor afirma que, desde a instalação, o sistema nunca produziu a energia prometida, que a ré realizou análise técnica prévia do local e o declarou apto, que o vício decorreu de sombreamento não identificado no projeto, e que suas tentativas de contato com a empresa ao longo de 2020 a 2023 foram infrutíferas. Requereu, em síntese: o reconhecimento do inadimplemento contratual; a condenação da ré a reinstalar o sistema em local adequado ou, caso recuse, a restituir R$ 74.467,29; a condenação ao pagamento de R$ 100.800,00 a título de danos materiais correspondentes à diferença entre o valor das faturas pagas e o valor que deveria ter sido cobrado; indenização por danos morais de R$ 20.000,00; Indeferida a tutela de urgência, determinada a citação da ré e deferida, desde logo, a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Citada, a requerida apresentou contestação de ID 131699792, arguindo, em sede preliminar, tempestividade da defesa e inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais, em especial faturas de energia do período impactado. No mérito, sustentou: ausência de prova da baixa produção de energia; que a própria fatura de julho/2024 demonstraria que o sistema está em pleno funcionamento, na medida em que o valor que seria pago sem o sistema fotovoltaico seria de R$ 3.160,19, superior ao valor efetivamente cobrado; que o aumento tarifário do kWh entre 2020 e 2024 (aproximadamente 82%) explicaria o alto valor das faturas independentemente da produção fotovoltaica; que a manutenção do sistema é obrigação do contratante; e que o dano moral não estaria configurado. Requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a realização de perícia judicial às expensas do autor. O CIPREJ expediu ato ordinatório de ID 143682689 intimando a parte autora para réplica. A parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 147061265, refutando os argumentos defensivos, juntando faturas de energia dos meses de outubro de 2024 a junho de 2025 (IDs 147061268 a 147061281) e o Relatório Técnico de Desempenho de Sistema Fotovoltaico de ID 147061283, elaborado pelo engenheiro eletricista Klayton Adriano Matos de Andrade, CREA-PA 1520094221, com data de 11/06/2025. A tempestividade da réplica foi certificada pelo servidor da secretaria por meio da certidão de ID 147181258. Intimadas as partes para especificar provas em 5 dias, anunciando o julgamento antecipado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.