Processo 0854654-33.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0854654-33.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, na qual a autora relata, em síntese, ser beneficiária do plano de saúde da ré e ter sido diagnosticada com neoplasia maligna de reto (CID C21), necessitando de tratamento radioterápico imediato, conforme prescrição médica. Todavia, destacou que, apesar da urgência comprovada, a operadora impôs prazo de 20 dias para análise da solicitação, medida incompatível com a gravidade do quadro e que coloca em risco a saúde da autora. Assim, requereu que fosse determinado que a operadora ré autorizasse, custeasse e viabilizasse, o tratamento radioterápico prescrito no Hospital Unimed Belém, além em condenação em danos morais. Observa-se dos autos que o pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo (ID 151283173), sob o fundamento de que, embora grave o quadro clínico, não restou demonstrada a urgência. Em seguida, o réu apresentou contestação, na qual sustentou: - a ausência de interesse de agir por inexistência de negativa administrativa formal; - a ausência de ato ilícito e falha na prestação de serviço; - a inexistência de negativa; - não configuração de urgência e emergência; - a legalidade de sua conduta; - a ausência de nexo causal; - o descabimento do pedido de indenização por danos morais. Por fim, a parte autora foi intimada para apresentar réplica, mas requereu a devolução do prazo processual, alegando que se encontrava em recuperação de efeitos colaterais severos do tratamento (quimioterapia e radioterapia). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia a restituição do prazo para apresentação de réplica e juntada de novos documentos, invocando a ocorrência de justa causa decorrente de seu estado de saúde. No caso sub examine, observa-se que a pretensão da autora carece de suporte probatório mínimo, uma vez que veio desacompanhada de qualquer documento médico, atestado, prontuário ou comprovante de internação que demonstrasse o alegado impedimento absoluto de exercer suas faculdades processuais ou de instruir sua causídica no período em que transcorria o prazo. Ademais, a certidão de decurso de prazo foi lavrada em 19/09/2025 (ID 157156378), e o pedido de restituição foi protocolado apenas em 28/11/2025 (ID 162115756), ou seja, mais de dois meses após o encerramento do lapso temporal, sem que houvesse justificativa contemporânea ao vencimento. Além disso, não houve nenhuma manifestação da autora até a presente data. Portanto, indefiro o pedido. Indefiro, também, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo, haja vista que o autor tem necessidade da presente ação judicial com vistas à solução do conflito, estando presente nos autos o binômio necessidade-adequação, isto é, a necessidade do processo e provimento adequado para a solução do conflito. Aliás, o entendimento firmado de nossos tribunais é no sentido de que a parte não está obrigada a esgotar a via administrativa para exercer o seu direito de ingressar em juízo, sob pena de violação da garantia do acesso à Justiça prevista na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV), senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. I - Preliminar de falta de interesse de agir. Não constitui condição da ação, tampouco pressuposto processual, o prévio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados