Processo 0854665-64.2022.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0854665-64.2022.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0854665-64.2022.8.20.5001 Polo ativo Banco do Brasil S/A e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR, MARCILIO MESQUITA DE GOES Polo passivo CICERO ASSUNCAO DANTAS e outros Advogado(s): ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854665-64.2022.8.20.5001 APELANTES: BANCO DO BRASIL S.A., PLANC GIOVANNI BELLINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR, MARCILIO MESQUITA DE GÓES. APELADOS: CÍCERO ASSUNÇÃO DANTAS, MARIA DO CÉU SOUTO DANTAS. ADVOGADO: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELA INCORPORADORA EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. INEFICÁCIA DA HIPOTECA EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a ineficácia da hipoteca incidente sobre imóvel adquirido pelos autores, determinou a baixa do gravame e condenou solidariamente a incorporadora e o banco ao pagamento de honorários advocatícios. O recorrente alegou ilegitimidade passiva, inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ, validade da garantia hipotecária, possibilidade de substituição da garantia, incidência do princípio da causalidade para afastar a condenação sucumbencial e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o credor hipotecário possui legitimidade passiva para responder à ação declaratória de ineficácia de hipoteca e cancelamento do gravame; (ii) estabelecer se a Súmula 308 do STJ é aplicável ao caso concreto; (iii) determinar se a hipoteca constituída pela incorporadora produz efeitos perante adquirente de boa-fé que quitou integralmente o preço do imóvel; (iv) definir se cabe impor ao adquirente a substituição da garantia hipotecária; e (v) estabelecer se deve ser mantida a condenação do banco ao pagamento dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O credor hipotecário possui legitimidade passiva porque a declaração de ineficácia da hipoteca e a determinação de baixa do gravame afetam diretamente o direito real constituído em seu favor. 4. A Súmula 308 do STJ permanece plenamente vigente e estabelece que a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro é ineficaz perante o adquirente do imóvel, ainda que anterior ou posterior ao contrato de promessa de compra e venda. 5. O adquirente de boa-fé que quita integralmente o preço do imóvel tem direito à outorga da escritura definitiva livre de ônus, não podendo suportar gravame decorrente de financiamento contratado exclusivamente pela incorporadora. 6. A instituição financeira deve buscar a satisfação de seu crédito exclusivamente em face da incorporadora, não sendo possível transferir ao consumidor os efeitos da garantia hipotecária. 7. A substituição da garantia constitui matéria restrita à relação entre banco e incorporadora, não podendo ser imposta ao adquirente que não participou da contratação da dívida. 8. A controvérsia acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova revela-se irrelevante diante da comprovação incontroversa da quitação integral do imóvel. 9. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados