Processo 0854790-14.2025.8.12.0001

TJMS • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0854790-14.2025.8.12.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara de Família
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Intimação acerca da decisão de fls. 125-126 e certidão de fls. 124, que designou data para a audiência pautada: Trâmite apenso aos feitos n. 0868838-75.2025 (pedido de nomeação de administrador judicial) e n. 0820624-19.2026 (pedido de alvará judicial). Indefiro cumulação de pedidos acessórios dentro da ação de interdição. Tutela de urgência concedida à f. 93. Requisite-se ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu o registro de nascimento do(a) interditando(a) a anotação da curatela provisória. Petição de f. 120-122. Termo emitido à f. 123. Compete a parte comparecer ao Cartório para assinatura. Caso a curadora provisória assine digitalmente (ex. Gov.Br), bastará ao advogado juntar cópia do documento aos autos. Reconsidero a decisão retro. Designo audiência para entrevista da parte interditanda para 02.07.2026, às 17:00 horas. Justifico a medida. Os laudos médicos carreados e a entrevista podem se mostrar suficientes para análise do mérito, em prestígio a economia e celeridade processual. Cite-se para comparecer na audiência, na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil, devendo constar no mandado que o prazo para impugnação do pedido é de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrevista. Somente se houver necessidade de inspeção judicial, o peticionário deverá, no prazo de 10 dias, ratificar nos autos e esclarecer a impossibilidade de deslocamento da parte interditanda ao Fórum, justificando, inclusive, o impedimento para a realização e acompanhamento do ato por videoconferência com o apoio dos demandantes ou de colaboradores do local de internação (endereço - f. 103). Em tal hipótese, no mesmo ato, deverão ser fornecidos o endereço completo atualizado e os telefones de contato, tanto da parte requerente quanto da parte interditanda (se houver). Atento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, nomeio curador à lide na pessoa do Defensor Público desimpedido que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da parte demandada, caso esta não apresente defesa no prazo legal (art. 752, § 2º, do CPC). Oportunamente, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público Estadual. Audiência por videoconferência e cumprimento de atos processuais A teor dos artigos 236, §3º, 385, §3º, 453, §1º, 461, §2º e 139, I e II, todos do CPC, a participação dos interessados (partes, testemunhas, advogados, defensores, promotores etc) poderá ocorrer por videoconferência. Para participar da videochamada, acesse o seguinte link: "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/". Para ingressar na sala virtual de audiência pelo celular ou computador, é obrigatório instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho. O acesso deve ser feito sempre como convidado, aguardando na sala de espera virtual da 1ª Vara de Família de Campo Grande até o pregão via caixa de conversa ou por mensagem de voz para ingressarem na sala de audiência por videoconferência. O interessado em participar por videochamada deve estar ciente de que é seu dever acessar por meio de computador, notebook, tablet ou smartphone/celular que atenda aos requisitos mínimos de câmera, microfone, som (fone de ouvido, caixa de som) e internet, e que já esteja previamente com Microsoft Teams instalado e em funcionamento. Se o participante da videochamada não dispuser do equipamento técnico necessário para acompanhar a videoconferência, deverá comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo. O cartório fica autorizado a utilizar qualquer…

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