Processo 0854798-21.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Vistos, etc. Atente-se o autor para o pagamento das demais parcelas das custas. O Código de Processo Civil, em evidente avanço no sentido de solucionar consensualmente os conflitos, trouxe no art. 334, caput, do CPC/2015, a necessidade de designação de audiência de conciliação, tendo sido disposto no art. 165, do mesmo diploma, que estas serão realizadas pelos centros de conciliação e mediação. Desta forma, em razão da matéria e da pretensão autoral, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, para
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