Processo 0854880-13.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo n.º 0854880-13.2024.8.10.0001, em que figura como acusado ALISSON NEY SERRA SOUSA. É o presente para INTIMAR a vítima CATARINA DE SENA OLIVEIRA SILVA, brasileira, doméstica, nascida aos 30/04/1975, filha de Celina Costa de Oliveira Silva, RG n.º 0000580549968 SSPMA, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, para tomar conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita "[SENTENÇA. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial n.º 273/2024 – DEM, ofereceu denúncia contra ALISSON NEY SERRA SOUSA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 213, caput, do Código Penal. Narra a denúncia (ID 126363944), em síntese, que no dia 03/02/2024 por volta das 23h em uma residência situada no bairro Anjo da Guarda, o denunciado constrangeu a vítima Catarina de Sena Oliveira Silva, mediante grave ameaça, à conjunção carnal. Segundo o apurado, a vítima residia no imóvel do investigado e de sua esposa, Luzilene Nunes de Sousa Sousa, ambos pastores da Igreja Assembleia de Deus Cristo Rey. À época, a ofendida era dependente química e fora acolhida na residência do casal em razão de estes administrarem uma casa de recuperação denominada “Clínica de Recuperação Salvam Vidas”. Na data do ocorrido, a pastora Luzilene e sua filha haviam se deslocado a uma maternidade, permanecendo na casa apenas o denunciado, a vítima e três crianças de 03, 07 e 10 anos de idade, respectivamente. Aproveitando-se do momento em que a ofendida adormeceu no sofá, o pastor Alisson a surpreendeu com a genitália exposta e ereta. Ato contínuo, o agressor apertou o seu pescoço, rasgou suas vestes e a compeliu à prática do ato sexual. Após a consumação, a ofendida manifestou a intenção de relatar o crime à esposa do agressor assim que esta retornasse. Em resposta, o denunciado afirmou que ninguém lhe daria crédito por sua condição de “drogada”. Contudo, a vítima informou os fatos à pastora Luzilene, que confrontou o marido, o qual negou a autoria. No curso das investigações, testemunhas confirmaram que durante uma reunião eclesiástica a vítima relatou ter sofrido o abuso, detalhando inclusive que o agressor ejaculou em seu pé durante a investida. Interrogado formalmente pela autoridade policial, o investigado negou os fatos que lhe são atribuídos. Inquérito Policial (ID 125709996) aberto por meio de Portaria, contendo, entre outras peças importantes: boletim de ocorrência, termo de declarações da ofendida, depoimentos das testemunhas, termo de qualificação e interrogatório do indiciado e relatório conclusivo. Laudo de exame de conjunção carnal realizado no dia 26/02/2024, vinte e três dias após o fato, que conclui pela ausência de sinais que comprovam a ocorrência de conjunção carnal recente (ID 134937275). A denúncia foi recebida em 21/08/2024 (ID 127176498). O acusado foi pessoalmente citado (ID 127916598), tendo apresentado resposta escrita à…
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