Processo 0854883-11.2024.8.12.0001

TJMS • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0854883-11.2024.8.12.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0854883-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Embargado: Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda Advogado: Marcelo Vargas Lopes Filho (OAB: 18796/MS) Advogado: Marcello Pereira Hanson (OAB: 23063/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. LOGÍSTICA REVERSA. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade de auto de infração ambiental lavrado em face de Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda. 2. O embargante sustenta omissão quanto à análise da tese de violação ao princípio da separação dos poderes, argumentando que o Poder Judiciário teria indevidamente substituído o juízo técnico-administrativo ao afastar a autuação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida consiste em verificar: a) se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes; b) se o controle judicial exercido implicou indevida incursão no mérito administrativo ao invalidar o auto de infração ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão quanto a ponto relevante que deveria ter sido apreciado pelo julgador. 5. Constatada a ausência de manifestação expressa sobre a tese de violação ao princípio da separação dos poderes, impõe-se o acolhimento dos embargos para integração do julgado. 6. O princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) não impede o controle jurisdicional dos atos administrativos, desde que limitado ao exame de legalidade. 7. No caso, o Poder Judiciário não adentrou no mérito administrativo, mas apenas verificou a inexistência de base legal para a imposição da obrigação de logística reversa à empresa autuada. 8. Restou consignado que a embargada, por atuar como indústria de meio de cadeia, não se enquadra nas hipóteses legais previstas na Lei nº 12.305/2010 e na regulamentação estadual, o que afasta a exigência administrativa. 9. Assim, ainda que válida a notificação administrativa, a inexistência da obrigação principal torna ilegais os atos subsequentes, inclusive o auto de infração, por violação ao princípio da legalidade. 10. O controle judicial, portanto, limitou-se a garantir a conformidade do ato administrativo com a ordem jurídica, sem substituição do juízo técnico da Administração. 11. A integração do julgado não altera a conclusão anteriormente adotada, inexistindo fundamento para efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 13. O acolhimento de embargos de declaração é cabível quando constatada omissão quanto a tese relevante suscitada pela parte, devendo o julgado ser integrado sem, necessariamente, alteração do resultado. 14. O controle jurisdicional de atos administrativos, limitado ao exame de legalidade, não viola o princípio da separação dos poderes, ainda que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados