Processo 0854985-97.2024.8.23.0010

TJRR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0854985-97.2024.8.23.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0854985-97.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$55.717,20 Polo Ativo(s) RICARDO WAGNER DA SILVA DIAS Rua CC-18, 283 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.318-085 Polo Passivo(s) Banco Itaú Consignado S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 TORRE CONCEIÇÃO 9º ANDAR - Parque Jabaquara - SAO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 SENTENÇA Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por Ricardo Wagner da Silva Dias em face de Banco Itaú Consignado S.A O autor, beneficiário de aposentadoria por invalidez, alega que identificou descontos indevidos em seu benefício referentes a cinco empréstimos consignados que não contratou . Requer a declaração de inexistência/nulidade dos contratos, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais . O valor da causa foi fixado em R$ 55.717,20 . Em sede recursal, o autor reconheceu a validade de um dos contratos (nº 589962014), limitando a controvérsia aos quatro mútuos restantes. A ré apresentou contestação alegando a regularidade das contratações, afirmando que os contratos foram assinados digitalmente e acompanhados de comprovantes de transferência bancária (TED). A sentença originária extinguiu o feito por complexidade probatória, restando desconstituída pela colenda Turma Recursal, determinando-se o retorno dos autos para Com o retorno dos autos, restou oportunizada a manifestação das partes julgamento do mérito. e ampla produção de provas. Sendo a questão predominantemente de direito e suficientemente instruída, passo ao julgamento. No mérito, os pontos controvertidos cingem-se à efetiva contratação dos mútuos, ao recebimento dos valores na conta do autor e à configuração de litigância de má-fé pela conduta autoral. Tratando-se de relação de consumo. A análise probatória revela que a parte ré se desincumbiu exaustivamente do seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC). Cotejando os elementos dos autos (ep. 21), verifica-se que a instituição financeira comprovou a legitimidade de todos os vínculos jurídicos impugnados, demonstrando a formalização dos contratos e o efetivo proveito econômico auferido pelo autor, conforme verifica-se abaixo: : Cédula de Crédito Bancário (CCB) digital de refinanciamento, Contrato nº 634368234 validada por relatório de assinatura com geolocalização e biometria facial ( via selfie zFlow) em 30/12/2021. O crédito do troco, no valor de R$ 131,27, foi transferido ao autor em 04/01/2022 (TED STR20220104033350451). : CCB digital de refinanciamento, com assinatura e biometria Contrato nº 639385253 facial ( via zFlow) capturada em 08/04/2022. O crédito de R$ 2.988,63 foi selfie repassado ao autor em 13/04/2022 (TED STR20220413033801614). : CCB digital de refinanciamento, atestada por relatório de Contrato nº 631652911 auditoria digital (zFlow) com e validação via Token (SMS) em 29/09/2021. A selfie quantia de R$ 199,90 foi liberada em 01/10/2021 (TED STR20211001034304695). : CCB física firmada mediante assinatura manuscrita do autor, Contrato nº 584361758 datada de 04/09/2018,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados