Processo 0855101-52.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0855101-52.2024.8.20.5001 RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: SANDRA REGIA TEIXEIRA ANGELO ADVOGADO: ROMULO FERNANDES DECISÃO Retornaram-se os autos a esta Vice-presidência, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de Id. 37610170, para que se determine as providências do art. 1.
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