Processo 0855113-74.2021.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0855113-74.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: NAZARE YOLANDA EVANGELISTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS Nome: NAZARE YOLANDA EVANGELISTA DA SILVA Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 733, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LUANA SILVA SANTOS, MARILIA DIAS ANDRADE, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed. City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO NAZARÉ YOLANDA EVANGELISTA DA SILVA promove a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO-DPVAT, em face de LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relata, a parte demandante, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito na data de 21/07/2020, na cidade de Baião/PA, deixando-a com sequelas e debilidade permanente do membro. Sustenta que postulou administrativamente, sendo-lhe paga quantia inferior à devida. Requer, além dos pedidos de praxe, a condenação da ré no pagamento da diferença que alega fazer jus. Juntou documentos. A justiça gratuita foi deferida à parte autora. Devidamente citada, a demandada apresentou contestação, suscitando preliminares como óbice ao enfrentamento do mérito. No mérito, defendeu a regularidade do pagamento feito administrativamente, requerendo a total improcedência da ação. A autora replicou, impugnando as preliminares e endossando os fundamentos da exordial. Houve despacho intimando as partes à especificação de provas. Despacho saneador em Id 96409422. Laudo médico colacionado aos autos em ID 166433724, tendo as partes se manifestado sobre o mesmo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Presentes nos autos elementos probantes suficientes e discussão atinente a direito, não necessitando o feito de maior dilação probatória, com fulcro no art. 355, I, do CPC, passo ao seu julgamento antecipado. Presentes os pressupostos de admissibilidade e validade do processo. As partes são legítimas, interesse notório e possibilidade latente. A controvérsia dos autos cinge-se à verificação da existência de elementos probatórios hábeis a demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito narrado pelo demandante e as sequelas apontadas como justificativa para o pleito indenizatório complementar. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. No caso concreto, observa-se que há boletim de ocorrência e prontuário médico, demonstrando a existência de sequelas compatíveis com o evento descrito. Dessa forma, demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas suportadas pelo demandante, impõe-se o reconhecimento do direito à indenização complementar pleiteada. Observa-se que o fato descortinado na presente lide ocorreu sob a égide da lei 11.482/2007. Segundo determinação legal, em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT. Da mesma maneira o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se através da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.