Processo 0855120-27.2025.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052217 6civelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0855120-27.2025.8.14.0301 Requerente: ROSANA BARATA DA SILVA SENTENÇA I. Relatório Vistos etc. ROSANA BARATA DA SILVA, devidamente qualificada, ajuizou AÇÃO DE SUPRIMENTO DE NASCIMENTO, pelos motivos a seguir expostos. Narra a petição inicial que a Autora compareceu ao Cartório do Único Ofício de Curuçá/PA, a fim de requerer uma 2ª via de sua certidão de nascimento, ocasião em que recebeu como resposta uma certidão negativa de registro. Assim, ajuizou a requerente a presente Ação, com o objetivo de ver suprido o seu assento de nascimento. Foi deferido o pedido de justiça e os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação. O Ministério Público, em seu parecer, pugnou pela procedência do pedido, a fim de que seja restaurado o assento de nascimento da requerente. É o relatório. Decido. II. Fundamentação De início, cumpre destacar que por se tratar de matéria meramente de direito e em função das questões fáticas estarem suficientemente provadas através de documentos, além de ser desnecessária a produção de prova em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme permite o art. 355, inc. I do Código de Processo Civil. A parte autora requer o suprimento de assento de nascimento, uma vez que informa não ter sido encontrado seu registro no Cartório em que foi lavrado. Assim, tem-se que o presente feito é atinente a matéria de registros públicos. Acerca do assunto, os registros públicos devem espelhar a realidade dos fatos e do direito, de acordo com o princípio da verdade real. Sobre o tema, assim leciona o ilustre Luiz Guilherme Loureiro: (...) tem por objetivo atender ao princípio da verdade real (norteador do registro público) e por isso se destina a restabelecer a veracidade do conteúdo dos assentos alusivos ao estado civil da pessoa natural com os fatos efetivamente ocorridos, desfazendo-se de omissões, erro de fato ou de direito, eventualmente consignados pelo Oficial. Não obstante, a retificação não se destina a corrigir toda e qualquer incongruência das informações constantes do ato registral com a realidade. O erro ou engano constante no assento, objeto de retificação, ainda que possa referir-se ao estado da pessoa, ao ser corrigido, de modo algum, pode importar em alteração, constituição, ou desconstituição do status ou da identidade individual. Toda e qualquer pretensão que implique em constituir ou desconstituir determinado status, contestar o estado já estabelecido ou modificá-lo de qualquer modo, não pode ser objeto da ação de retificação de registro civil. O status da pessoa natural, que somente pode ser objeto de ação de estado e não de simples retificação, compreende a identidade do indivíduo, considerado em si mesmo (como “ser”), a sua origem, a posição por ele ocupada no seio de sua família (vínculo conjugal e parentesco por consanguinidade e afinidade”, e da sociedade em que se encontra inserido (estado político). (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 342). Ademais, também é pertinente salientar que não há litigiosidade no presente feito, uma vez que o intuito é proceder ao suprimento do assento de nascimento da Autora. Salienta-se ainda que, independente de o presente feito tratar de matéria de registro público, merecem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.