Processo 0855122-94.2025.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0855122-94.2025.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Contatos: (091) 98116-3930 / 5jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO nº: 0855122-94.2025.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: VALCILENE LIMA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Passagem Vitória, 387, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-160 Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AC Val de Cães, box azul, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL SENTENÇA SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação 2.1 Preliminares Suscita a reclamada a ilegitimidade passiva. Verifica-se que a reclamante atribui à reclamada a participação na cadeia de consumo, pois se trata de companhia aérea responsável pelo transporte contratado. Eventual ausência de responsabilidade será apreciada no mérito. Rejeita-se a preliminar. 2.2 Mérito Consta dos autos que a reclamante adquiriu passagens aéreas para o trecho Belém/Salvador, no valor de R$ 993,29, com datas previamente definidas. Restou demonstrado que o cancelamento da viagem foi solicitado antes do início do transporte e com antecedência superior a 15 dias da data do embarque, tendo sido restituído apenas o valor de R$ 101,15, correspondente às taxas aeroportuárias. A controvérsia consiste em verificar a legalidade da retenção do valor remanescente da passagem. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º. Nos termos do art. 373 do CPC, incumbia à reclamante comprovar o fato constitutivo de seu direito, o que foi atendido mediante juntada dos comprovantes da contratação, do cancelamento e do reembolso parcial. À reclamada competia demonstrar a regularidade da retenção, mediante apresentação das condições tarifárias e da ciência inequívoca da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu. O art. 740 do Código Civil dispõe que o passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, assegurada a restituição do valor pago, desde que haja comunicação em tempo hábil. O §3º do referido dispositivo autoriza a retenção de até 5% da quantia a ser devolvida. No caso, verifica-se que o cancelamento ocorreu com antecedência relevante, o que evidencia a possibilidade de reacomodação do assento pela transportadora. Assim, não se mostra legítima a retenção quase integral do valor pago. Dessa forma, a retenção deve observar o limite legal de 5%. Considerando que o valor pago foi de R$ 993,29, a restituição devida corresponde a 95% desse montante, totalizando R$ 943,63. Como já houve reembolso de R$ 101,15, resta devido o valor de R$ 842,48. Constata-se, assim, falha na prestação do serviço, consistente na retenção superior ao limite legal. Reconhece-se, portanto, a responsabilidade contratual da reclamada. Danos materiais Restou comprovado o pagamento de R$ 993,29 e o reembolso parcial de R$ 101,15. Aplicado o limite de retenção de 5% previsto no art. 740, §3º, do Código Civil, o prejuízo material indenizável corresponde a R$ 842,48. A restituição deve ocorrer de forma simples. A correção monetária incide desde 08/07/2025, considerada a data da citação diante da ausência de comprovação da data do efetivo desembolso, ônus que cabia à reclamante. Os juros moratórios incidem também desde a citação em 08/07/2025. Danos morais A retenção indevida de valores, embora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados