Processo 0855215-49.2022.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0855215-49.2022.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0855215-49.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] APELANTE: JOAO FRANCISCO BRAGA APELADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível na qual o recorrente requereu a desistência do recurso antes do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se deve ser homologada a desistência da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 998 do CPC assegura ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária. A desistência regularmente manifestada evidencia a ausência de interesse recursal e autoriza sua homologação pelo Relator. IV. DISPOSITIVO E TESE Desistência recursal homologada. Tese de julgamento: 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida. 2. A desistência regularmente formulada implica a homologação do pedido pelo Relator. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998, caput; RI/TJPI, art. 91, XIV. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS em face da decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 - PI, nos autos da AÇÃO COGNITIVA CÍVEL, em face de MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ora apelada. Antes da análise do pedido, verifica-se que na petição de ID 35125278 a parte apelante requer a desistência do recurso. Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem: Art. 91 do RI/TJPI: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (...) (Grifei) “Art. 998, caput, do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei) Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da Apelação Cível e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.

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