Processo 0855288-13.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Sentença de fls.244-252: ... 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO, em face de CAMPO GRANDE NEWS JORNALISMO LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A (UOL), RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, RÁDIO ITATIAIA S/A e OLHAR DIRETO COMUNICAÇÃO LTDA (OLHAR JURÍDICO). Como a desistência da ação foi juntada nas fls. 186, ou seja, antes da apresentação de resposta pelos Requeridos (o que somente ocorreu 4 dias depois com a resposta de fls. 200-230), impõe-se o reconhecimento de que a desistência é um ato unilateral do autor, não dependendo da anuência do réu, mesmo que a contestação venha a ser juntada aos autos posteriormente, mas antes da homologação judicial. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que indeferiu o pedido de homologação da desistência. II - De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que, via de regra, desde que não oferecida a contestação, o autor pode requerer a desistência da ação, antes do transcurso do prazo para a apresentação de defesa, independentemente do consentimento do réu para a sua homologação. Precedentes: AgRg no AREsp n. 291.199/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe 3/5/2013; REsp n. 509.972/BA, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 2/6/2005, DJ 29/8/2005, p. 348; e REsp n. 380.022/SC, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 21/2/2002, DJ 25/3/2002, p. 208. III - Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que "é facultado ao autor da ação acidentária desistir do feito, sem o consentimento do réu, ainda que haja a apresentação da prova pericial e desde que não tenha sido formulada a contestação" (REsp n. 591.849/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2004, DJ 6/9/2004, p. 300). Assim, deve ser dado provimento ao recurso especial para afastar a exigência de consentimento do réu a fim de que seja homologado o pedido de desistência da ação. IV - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1646549 SP 2016/0337003-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 13/11/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela parte ré contra sentença que homologou pedido de desistência formulado pela parte autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sustenta a apelante nulidade da decisão por cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em saber se a homologação da desistência da ação, requerida antes da apresentação da contestação, depende da anuência da parte ré. III. Razões de decidir Nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o consentimento do réu apenas se faz necessário após o oferecimento da contestação. Antes disso, a desistência constitui ato unilateral do autor, não exigindo manifestação da parte contrária. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de…
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