Processo 0855355-91.2025.8.14.0301
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (179) Nº 0855355-91.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ANA LUCIA ARRUDA RODRIGUES, MARIA DE NAZARE RODRIGUES QUARESMA, LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES, LUCIA DE FATIMA RODRIGUES MONTEIRO, VERA LUCIA RODRIGUES QUARESMA, ROSA MARIA RODRIGUES SILVA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, MARLENE ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978), RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA (PA021036), LENEWTON DAS GRACAS MORAES ATHAYDE (PA005978) INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A, BANPARA, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) INTERESSADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RNRN0005553A) SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, ajuizada pelos oito requerentes, todos irmãos (colaterais bilaterais e unilaterais) da falecida RAIMUNDA LUCIDEA RODRIGUES DA SILVA, falecida em 30 de janeiro de 2025 (ID 145415936). Narram os requerentes que a "de cujus" deixou saldos em quatro contas bancárias, conforme extratos juntados (IDs 145418452, fls. 46/48): Banpará – Agência 0024 (Nazaré) – Conta Poupança nº 006.071.77-5: R$ 195.889,47 (ID 145418452); Banpará – Agência 15 (Senador Lemos) – Conta Corrente nº 0010269797: R$ 30.786,51 (ID 145418452); Bradesco – Agência 3109 – Conta Poupança nº 884.576: R$ 2.168,23 (ID 145418452); Banco do Brasil – Agência 3074 – Saldo informado: R$ 762,73 (ID 145418452). O valor total da causa foi estimado em R$ 229.606,94. Realizada pesquisa no sistema Sisbajud por determinação deste Juízo (ID 166967995), foram encontrados os seguintes saldos em nome da falecida: Banpará: R$ 47.799,62 (ID 166967997) – valor divergente dos extratos juntados; Bradesco: R$ 0,00 (ID 166967997); Caixa Econômica Federal: R$ 152,55 (ID 166967997); Banco do Brasil: R$ 762,73 (ID 166967997). Em petição de ID 167372682 (fls. 76/78), os requerentes apontaram a divergência entre o valor encontrado no Sisbajud, juntando novo extrato da conta poupança que evidenciava a movimentação até a data de 17/03/2025 (ID 167372685). Diante da divergência, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Banpará para esclarecimentos (ID 171999089). Em 14/07/2026, os requerentes peticionaram informando o descumprimento do prazo pelo Banpará e requerendo a reiteração do ofício (ID 182988884). É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A ação de alvará judicial, fundada na Lei nº 6.858/80, tem natureza de jurisdição voluntária, conforme pacífica doutrina e jurisprudência. O procedimento é cabível para o levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, desde que preenchidos os requisitos legais, notadamente a inexistência de outros bens sujeitos a inventário e o valor dentro do limite estabelecido. A Lei nº 6.858/80, em seu art. 2º, dispõe que a dispensa de inventário se aplica, "não existindo outros bens sujeitos a…
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