Processo 0855496-17.2026.8.10.0001

TJMA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0855496-17.2026.8.10.0001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS PROCESSO N° 0855496-17.2026.8.10.0001 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DECISÃO Trata-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados por ANDERSON SOARES FERREIRA, investigado pela suposta prática dos crimes previsto nos arts. 140, § 2°, c/c art. 141, § 3°; art. 147, caput, c/c art. 147, § 1°, todos do Código Penal, e art. 24-A da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Consta dos autos que, no dia 11/07/2026, por volta das 09h30min, guarnição policial foi acionada via CIOPS para atender ocorrência de possível descumprimento de medida protetiva de urgência na residência do casal formado pelas vítimas José Domingos Santos Ferreira, de 63 (sessenta e três) anos, portador de sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e com limitações de mobilidade, e Valnete Soares Ferreira, de 67 (sessenta e sete) anos, em tratamento de saúde por doença intestinal e com suspeita de câncer, ambos genitores do investigado. No local, os policiais encontraram as vítimas, ambos idosos, na parte externa do imóvel, as quais relataram que Anderson, seu filho, havia utilizado uma faca para ameaçá-los. Após ingresso na residência, autorizado pelo proprietário, os agentes localizaram o investigado no interior do imóvel. O pai apresentou decisão judicial proferida nos autos nº 0852478-85.2026.8.10.0001, determinando o afastamento do lar em desfavor do investigado. Diante dos relatos das vítimas acerca das ameaças praticadas com emprego de faca, foi dada voz de prisão ao autuado, que foi conduzido à autoridade policial. Em sede policial, o irmão do investigado, Adriano Soares Ferreira, informou que, embora não resida com os pais, comparece frequentemente à residência para prestar-lhes assistência, em razão das reiteradas agressões praticadas por Anderson. Declarou que o investigado, usuário de cocaína, há longo tempo ameaça e ofende os pais, privando-os inclusive de alimentação, quebrando objetos da residência e submetendo-os a constantes maus-tratos psicológicos. Acrescentou que a situação se agravou nos últimos meses, circunstância que levou sua mãe a requerer medidas protetivas de urgência para afastá-lo do lar, ressaltando que Anderson se ocultava deliberadamente para evitar sua intimação. A vítima Valnete Soares Ferreira, mãe do investigado, relatou que ela e o marido vêm sofrendo, há mais de quatro anos, sucessivos episódios de ameaças, perseguições, injúrias, intimidações e violência psicológica praticados pelo filho, agravados pelo uso de entorpecentes. Informou que o investigado constantemente a ofende com palavras de baixo calão e utiliza seu delicado estado de saúde para humilhá-la, afirmando que ela iria morrer. Esclareceu que requereu medidas protetivas de urgência em razão das constantes ameaças e do hábito do investigado de portar facas dentro da residência, medidas deferidas em 03/07/2026, embora ele passasse a se esconder para evitar a intimação, apesar de ter ciência da existência da ordem judicial. Relatou, ainda, que, no dia dos fatos, Anderson retornou à residência portando quatro facas, passou a ameaçá-la de morte, afirmando que aquele seria seu "último dia", além de arremessar objetos pela casa e investir armado contra seu marido, pessoa idosa, portadora de sequelas de AVC e com severas limitações de mobilidade. Segundo a vítima, somente foi possível evitar que o investigado atingisse o pai porque ela interveio fisicamente…

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