Processo 0855544-54.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0855544-54.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: : R$19.437,62 Autor(s) IPOJUCAN CARNEIRO DA COSTA Rua Itaúba, 1274 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-610 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc… Tratam os autos de , proposta por Ação Ordinária – PASEP c/c Pedido de Danos Materiais em face de . IPOJUCAN CARNEIRO DA COSTA BANCO DO BRASIL S.A. Alega o autor, em síntese, que é titular de conta PASEP (N° 1.703.357.178-8) e que, ao verificar seu saldo para fins de retirada, deparou-se com valor que reputa incompatível com seu tempo de serviço público. Atribui a diferença a supostas irregularidades nos créditos, ausência de correções e má gestão da instituição financeira. Requer a condenação do réu ao pagamento de a título de danos R$ 19.437,62 materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Pleiteia, ainda, justiça gratuita e prioridade de tramitação. Em decisão inicial (Ep. 8), foi determinada a comprovação da hipossuficiência. Após recolhimento das custas (Ep. 12), o feito prosseguiu. Em contestação, o réu (Ep. 18) arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. No mérito, defendeu a regularidade da gestão, a aplicação estrita dos índices oficiais definidos pelo Conselho Diretor, a legalidade dos saques de rendimentos (FOPAG) e a inexistência de dano material ou moral. Juntou extratos e microfilmagens (Ep. 23). Houve réplica (Ep. 24). Em Decisão Saneadora (Ep. 35), o Juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova pericial contábil Laudo Pericial juntado no Ep. 59.1, tendo sido oportunizada a manifestação das partes. O réu apresentou crítica ao laudo no Ep. 64. É o relatório do necessário. Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. 2.1. Das preliminares e prejudicial Registre-se que as preliminares foram devidamente analisadas e rejeitadas pela r. decisão saneadora. 2.2. Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Ademais, à relação jurídica entre o servidor não se aplica o Código de Defesa do Consumidor beneficiário do PASEP e o Banco do Brasil. O Banco do Brasil atua como dos valores mero depositário vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por expressa determinação legal, e sua atuação como operador do programa é pautada pela estrita observância da legislação específica (Lei Complementar nº 26/1975) e das diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor do…
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