Processo 0855594-42.2018.8.14.0301
TJPA • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0855594-42.2018.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de Embargos de Declaração (ID. Num. 153838526) opostos por VIBRA ENERGIA S/A em face da sentença de ID. Num. 151300073, que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal, anulando os créditos tributários e condenando o Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa. A embargante sustenta a existência de erro material, alegando que a verba honorária deveria incidir sobre o proveito econômico obtido (valor atualizado do débito anulado), nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, por ser este mensurável e superior ao valor histórico da causa. O ESTADO DO PARÁ, em contrarrazões (ID. Num. 154781840), pugna pela rejeição integral do recurso. Argumenta que a decisão é clara, inexistindo os vícios do Art. 1.022 do CPC, e que a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o critério jurídico adotado, buscando a rediscussão do mérito por via inadequada. É o relatório. DECIDO. 2. Da Inexistência de Vícios Formais (Art. 1.022 do CPC) Os Embargos de Declaração possuem finalidade restrita ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o Art. 1.022 do CPC. No caso em tela, verifica-se que a sentença de ID. Num. 151300073 enfrentou a matéria de forma exauriente e fundamentada. A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa não decorreu de omissão ou lapso aritmético, mas sim do exercício do livre convencimento motivado do julgador, que adotou tal parâmetro como adequado à complexidade e às nuances da demanda. Inexistindo "esquecimento" ou erro de escrita, não há vício a ser sanado nesta via estreita. A insurgência da embargante quanto à base de cálculo escolhida configura, em essência, alegação de erro no julgamento (error in iudicando) e não erro material. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colacionada pelo embargado, "os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos". A discordância da parte quanto à interpretação da ordem de preferência do Art. 85, § 2º, do CPC deve ser objeto de recurso próprio (Apelação), uma vez que a modificação pretendida alteraria a substância do julgado, o que é vedado em sede de embargos declaratórios ausentes de vícios formais. Portanto, a manutenção da decisão é medida que se impõe para preservar a estabilidade do julgado em primeiro grau. 3. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença de ID. Num. 151300073 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Proceda à retificação cadastral, para que as publicações e intimações destinadas à Embargante sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado Leonardo Mendes Cruz (OAB/BA 25.711), conforme expressamente requerido no ID. Num. 153838526 e autorizado pelo Art. 272, § 5º, do CPC; Por derradeiro, destaco não existir outras demandas a serem dirimidas no presente caderno processual, motivo pelo qual, uma vez observado o prazo legal, proceda-se com o arquivamento, conferindo baixa no sistema no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual. P. R. I. C. Belém, datado e assinado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.