Processo 0855595-21.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0855595-21.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Fone: 2055- 2616. E-mail: sejud_civelslz@tjma.jus.br - Balcão Virtual:https://vc.tjma.jus.br/bvsejudcivelslz _________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0855595-21.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS - MG99054 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO SOUSA em face de BANCO AGIBANK S.A. Em inicial, a autora alega que é pensionista do INSS, recebendo mensalmente um salário-mínimo, sendo esta sua única fonte de renda. Relata que solicitou a abertura de conta benefício junto à instituição ré visando a total isenção sob possíveis taxas e serviços financeiros. No entanto, narra que vem sofrendo descontos no valor de seu benefício a título de “TARIFA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL”. Afirma que jamais solicitou a migração de conta benefício para a modalidade conta-corrente, ou mesmo contratou ou autorizou qualquer pessoa a realizar a contratação desse serviço junto à empresa requerida, não tendo, portanto, dado qualquer consentimento para tais débitos. Aduz que os descontos indevidos lhe causam grande prejuízo, já que sua aposentadoria é destinada à sua manutenção, afetando, assim, sua qualidade de vida e sua segurança financeira. Ante o exposto, súplica pela concessão de medida liminar determinando a suspensão dos descontos noticiados, sob pena de multa. No mérito, requer devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos e atualizados, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por meio da decisão registrada no ID 159953239, este juízo deferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, indeferiu a medida liminar requerida e determinou a citação do réu para que apresente a defesa cabível. Em contestação apresentada sob o ID 161299199, o réu defendeu a legalidade dos descontos questionados , alegando prévia contratação e efetiva utilização dos serviços pela autora. Sustenta, ainda, a validade do contrato assinado eletronicamente via reconhecimento biométrico. Por fim, pleiteou a total improcedência da demanda. Oportunizada a réplica, a requerente reiterou os argumentos trazidos na inicial e pleiteou o prosseguimento da ação, conforme ID 162736722. Tentativa de conciliação frustrada em ID 167400630. Devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, bem como para indicarem as questões de fato e de direitos reputados relevantes ao deslinde da controvérsia, apenas a parte ré apresentou manifestação, requerendo o julgamento antecipado da lide, conforme ID 171080323. Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O julgamento antecipado do mérito é cabível quando a causa estiver em condições de imediato julgamento, seja por versar sobre matéria exclusivamente de direito, seja quando, embora envolva questões de fato, a prova documental constante dos autos se mostrar suficiente para a formação do convencimento judicial, nos termos do art. 355, I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados