Processo 0855605-24.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0855605-24.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0855605-24.2025.8.20.5001 Polo ativo HELOIZA BEATRIZ NICACIO DE SOUZA Advogado(s): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Polo passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA ELETRÔNICA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que afastou a pretensão de declaração de inexistência de débito, exclusão de anotação e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de débito atribuído a contrato bancário cuja contratação foi impugnada pela consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica que originou o débito impugnado; (ii) se há fundamento para declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação; (iii) se é cabível a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação juntada pela instituição financeira contém comprovante de contratação em nome da autora, com indicação de CPF, agência, conta corrente, número do contrato, valor da operação, encargos, quantidade de parcelas, vencimentos e operações renegociadas. 4. A contratação foi registrada como realizada mediante senha eletrônica vinculada à conta corrente da consumidora, por meio de canal celular banking, o que afasta a pertinência de prova pericial grafotécnica própria de assinatura manuscrita. 5. A ausência de assinatura por meio da plataforma ICP-Brasil não invalida, por si só, a contratação eletrônica, quando existentes elementos suficientes para demonstrar a autoria, a autenticidade e a vinculação da operação à conta da consumidora. 6. A negativa genérica de contratação não prevalece sobre o conjunto documental produzido pela parte ré, diante da congruência entre os dados cadastrais, a conta bancária indicada, o canal eletrônico de contratação, a liberação do crédito e a movimentação financeira posterior. 7. Embora o Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça atribua à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada em contrato bancário, no caso concreto a contratação não envolve assinatura manuscrita, e o fornecedor apresentou elementos documentais suficientes para demonstrar a contratação eletrônica e a utilização do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecido e desprovido o recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 139, I, 373, II, 411, I, e 784, § 4º; MPV nº 2.200/2001, art. 10, § 2º; Lei nº 14.620/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.150.278/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24.09.2024, DJe de 27.09.2024; STJ, Tema Repetitivo nº 1.061. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO HELOIZA BEATRIZ NICACIO DE SOUZA interpôs Apelação Cível contra a sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados