Processo 0855624-18.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 - e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 1 de 5 DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01. As partes embargantes opuseram embargos de declaração no EP.121 (SABEMI SEGURADORA S/A), no EP.128 (BANCO DAYCOVAL S.A), sob os argumentos de que teria havido omissão e contr
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