Processo 0855625-52.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL E RELATÓRIO Processo nº: 0855625-52.2024.8.14.0301 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Concessão / Repetição de Indébito Tributário / Imposto de Renda Órgão Julgador: 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Embargante: ESTADO DO PARÁ Embargada: MARIA HELENILZA BENTO DE SOUSA Litisconsorte Passivo: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ (ID 170951275) em face da r. sentença proferida nos autos (ID 170259691), que julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais para condenar o IGEPPS a não promover a incidência do imposto de renda sobre a pensão especial recebida pela parte autora e condenar o Estado do Pará à repetição simples do indébito tributário correspondente aos descontos indevidos no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, acrescido de consectários legais (ID 170259691, págs. 5-6). Em suas razões recursais (ID 170951275), o ente estatal sustenta a existência de vícios no pronunciamento judicial embargado, aduzindo, em síntese: a) omissão quanto à necessidade expressa de compensação, na fase de liquidação/cumprimento de sentença, dos valores que porventura tenham sido restituídos à autora em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), sob pena de enriquecimento sem causa (ID 170951275, págs. 1-2); e b) contradição e omissão quanto aos consectários legais, sob a alegação de que a Taxa SELIC não poderia incidir antes do trânsito em julgado, visto englobar juros moratórios cujo termo a quo dar-se-ia apenas após o trânsito da condenação, com fulcro na Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, devendo ser aplicada a remuneração da caderneta de poupança até o trânsito e, a partir de então, a SELIC (ID 170951275, págs. 2-4). Devidamente intimada para apresentar resposta (ID 175064069), a parte embargada manifestou-se por meio de contrarrazões (ID 172946281), pugnando pelo desprovimento dos aclaratórios e sustentando que as declarações de imposto de renda já acostadas aos autos (ID 119785700) comprovam a inexistência de restituição a compensar, pleiteando, ainda, a aplicação de multa por caráter protelatório com esteio no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (ID 172946281, págs. 1-2). Vieram os autos conclusos. É o breve resumo dos fatos relevantes, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável supletivamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Admissibilidade dos Embargos de Declaração Os embargos de declaração foram tempestivamente opostos pelo Estado do Pará, conforme certificado pela Secretaria da Vara (ID 175064069), encontrando suporte no art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme a sistemática processual vigente, o recurso de embargos de declaração destina-se precipuamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito da qual devia se pronunciar o magistrado de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material, a teor do art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração e passo ao exame conjugado de suas matérias. 2.2. Da Omissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.