Processo 0855696-30.2019.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0855696-30.2019.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855696-30.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LUAN ROOSEWEL COSTA NUNES Endereço: Passagem Murumbi, 08, Quadra 13, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-580 RÉU: Nome: HOSPITAL PORTO DIAS LTDA Endereço: Hospital Porto Dias, Avenida Almirante Barroso 1454, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-908 Nome: HERMES DA SILVA FEITOSA JUNIOR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 153, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: KLEISON RESENDE SANTANA Endereço: Passagem São Pedro, 43, QD,13, LT,07, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Vistos e etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais por Erro em Diagnóstico Médico ajuizada por LUAN ROOSEWEL COSTA NUNES em face do HOSPITAL PORTO DIAS LTDA e dos médicos KLEISON RESENDE SANTANA e HERMES DA SILVA FEITOSA JUNIOR. O autor narra na petição inicial (ID 13485877) que, em 22 de abril de 2015, sofreu um acidente de trânsito durante o exercício de suas funções como policial militar, resultando em um "esmagamento" no seu pé direito. Afirma que foi atendido no Hospital Porto Dias pelos médicos réus, os quais, após a realização de um exame de raio-X, diagnosticaram o caso como uma simples luxação, orientando-o a repousar e, posteriormente, a andar normalmente. Contudo, diante da persistência das dores, o autor buscou atendimento em outra instituição hospitalar uma semana depois, onde foi diagnosticado com três fraturas no pé direito. Alega que o diagnóstico tardio o levou a sofrer com dores intensas, a utilizar bota ortopédica e a se submeter a um procedimento de artrodese, resultando em sequelas permanentes que limitam seus movimentos e afetam sua vida pessoal e profissional. Ao final, pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou irregularidades a serem sanadas. Passo, portanto, ao saneamento e à organização do processo, conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil. Analiso, de início, as questões preliminares e a prejudicial de mérito arguidas pelas partes rés. Da Prejudicial de Mérito: Prescrição Os réus HOSPITAL PORTO DIAS LTDA e HERMES DA SILVA FEITOSA JUNIOR sustentam a ocorrência da prescrição, argumentando que a pretensão de reparação civil se submete ao prazo trienal previsto no artigo 206, § 3º, V, do CC. Alegam que, tendo o evento danoso ocorrido em 22/04/2015 e a ação sido ajuizada somente em 24/10/2019, a pretensão autoral estaria prescrita. A argumentação, contudo, não merece prosperar. A relação jurídica estabelecida entre o paciente (autor) e os prestadores de serviço de saúde (hospital e médicos réus) é caracterizada como uma relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O hospital figura como fornecedor de serviços médico-hospitalares, e os médicos, como profissionais liberais que atuaram na prestação desses serviços. Nesse contexto, a pretensão de reparação de danos decorrentes de falha na prestação do serviço (fato do serviço) sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, conforme dispõe o artigo 27 do CDC: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados