Processo 0855706-27.2026.8.20.5001
TJRN • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (95) Nº 0855706-27.2026.8.20.5001 AUTOR: HUGO LEONARDO DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) AUTOR: LUCAS SOARES FONTENELE (RN016609) REU: Banco do Brasil S/A PROCURADORIA: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Crédito Pessoal, com pedido de tutela provisória de urgência, aforada por Hugo Leonardo da Silva Araújo em face do Banco do Brasil S/A, igualmente qualificados. O demandante alega, em resumo, que celebrou contrato de crédito pessoal com o réu, no valor financiado de R$ 37.420,87 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), com parcela mensal de R$ 1.659,54 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a serem pagas em 48 (quarenta e oito) prestações. Narra que verificou a existência de capitalização diária de juros remuneratórios sem a expressa indicação da respectiva taxa diária, bem como a fixação de juros muito superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, circunstâncias que reputa abusivas e onerosas ao contrato. Diante disso, o autor requer (i) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) a concessão de tutela de urgência para: (a) descaracterizar a mora, (b) obstar a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, (c) reduzir os encargos contratuais ao valor apurado pela média do BACEN; (iii) o reconhecimento da abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios; (iv) o reconhecimento da abusividade da taxa de juros, com adequação à média do BACEN; (v) a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente; (vi) a condenação do réu em honorários de sucumbência. Determinada a emenda de id 192394579, o autor peticionou ao id 192482392. É o que importa relatar. Decido: Visa o autor antecipação meritória com o fito principal de descaracterizar a mora, obstar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, como também reduzir os encargos contratuais ao valor apurado pela média do BACEN. O art. 300 do Código de Ritos Civis, ao traçar os pressupostos para o instituto processual da tutela de urgência, impõe a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, desde que a medida seja reversível, em caso de posterior revogação. Probabilidade do direito, ao contrário do direito anterior que exigia a verossimilhança das alegações inequivocamente comprovadas, segundo a lição de Marinoni, "(...) é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos"¹. Já no que concerne ao segundo requisito, há perigo de dano quando "a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito"². Quanto à capitalização de juros composta, a sua legalidade já foi objeto de enunciado da súmula 539, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." Nesse passo, plenamente legal a cobrança por …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.