Processo 0855830-18.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0855830-18.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0855830-18.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELMA SANTOS DA SILVA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA I. DO RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de AÇÃO PELO RITO COMUM ajuizada por MARIA SELMA SANTOS DA SILVA em face do IGEPREV – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIADO ESTADO DO PARÁ, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Narra a inicial que a autora é professora aposentada do Estado do Pará e que o réu não implementou as progressões horizontais a que teria direito, nos moldes da Lei estadual nº 5.351/1986 e Lei estadual n.º 7.441/2010. Requer a condenação do ente público na obrigação de implementar as progressões que alega fazer jus, bem como a condenação na obrigação de pagamento dos retroativos. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (id 156858119) alegando preliminarmente a prescrição a ausência de prévia aprovação em concurso público, e no mérito, pugna pela improcedência da demanda, sob o argumento de inexistência de direito adquirido, impossibilidade de pagamento do servido inativo. A parte requerente apresentou réplica. O Ministério Público ofereceu manifestação processual, momento em que opinou pela procedência da demanda. Era o que se tinha de essencial a relatar. Passa-se a decidir. II. DA FUNDAMENTAÇÃO: Passo a julgar o feito no Estado em que se encontra, visto que a análise probatória depende apenas dos documentos juntados nos autos do processo, confirmando a aplicação de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I do CPC). Rejeita-se a preliminar de prescrição, uma vez que, em se tratando de omissão administrativa, os efeitos desta se projetam ao longo do tempo; estando o servidor público na ativa, ao tempo do ajuizamento da demanda, aplica-se a Súmula nº 85, do STJ, razão pela qual a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, notadamente quando não houve negativa expressa da Administração Pública em relação ao direito pleiteado. No que tange ao mérito, o cerne da questão ora em apreciação consiste em perquirir se é devido o enquadramento dos vencimentos da parte autora de acordo com as normas por ela mencionadas, quais sejam as Leis estaduais nº 5.351/86 e nº 7.442/10, bem como a consequente repercussão financeira, em base retroativa, de eventual reajuste sobre as parcelas remuneratórias que aufere, aduzindo que teria direito à progressão funcional correspondente ao acréscimo pleiteado sobre o salário base, incidindo sobre as demais verbas, em virtude do acúmulo de progressões não realizadas. Ressalta-se que este juízo não tem o poder de aumentar vencimento de servidor público, inclusive, sendo esta vedação sumulada pela Corte Suprema (Súmula nº 339, STF). Todavia, a parte autora não almeja esse fim. A pretensão autoral, em verdade, é de tão somente retificar supostos equívocos no enquadramento e progressões funcionais do(a) servidor(a), a fim de que sejam majorados seus vencimentos com supedâneo legal. Nessa esteira, vale, de início, destacar-se os seguintes dispositivos da Lei Estadual nº. 5.810/94 (Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará), que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados