Processo 0855904-48.2018.8.14.0301

TJPA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0855904-48.2018.8.14.0301
Classe
Monitória
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855904-48.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: GONCALVES TINTAS LTDA, WALKER GOMES GONCALVES Nome: GONCALVES TINTAS LTDA Endereço: Alameda Vovó Hostina, 500, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: WALKER GOMES GONCALVES Endereço: Alameda Vovó Hostina, 500, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 [] SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GONCALVES TINTAS LTDA e WALKER GOMES GONCALVES, em face da sentença de Id. 171404706 que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito com resolução de mérito. Os Embargantes, conforme razões expostas no sustentam haver contradição no dispositivo da sentença, alegando que a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais não deveria atingir a condenação imposta ao Banco Santander (Brasil) S.A., uma vez que a instituição financeira não é beneficiária da justiça gratuita. É o relatório necessário. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Conheço do recurso, eis que tempestivo. No mérito, contudo, os embargos não merecem acolhimento. Diferente do alegado pelos Embargantes, não se verifica na sentença embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a modificação do julgado via aclaratórios. O art. 1.022 do CPC restringe o uso deste recurso para sanar vícios intrínsecos à decisão, não se prestando para a reforma do entendimento jurídico adotado pelo magistrado. A sentença proferida foi clara ao fixar os ônus da sucumbência e, ato contínuo, ressalvar a situação da gratuidade judiciária já deferida nos autos. A menção à suspensão da exigibilidade nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, visa tão somente adequar o cumprimento de sentença ao regime de gratuidade estabelecido por decisão de 2º Grau (ID 118636638), garantindo que a execução de eventuais verbas não colida com o benefício deferido à empresa Requerida. O inconformismo dos Embargantes demonstra nítido caráter infringente, buscando rediscutir a interpretação dada por este juízo quanto à aplicação da gratuidade e à forma de execução das custas e honorários. Caso a parte entenda que houve erro in judicando na aplicação do dispositivo legal, deve valer-se do recurso de apelação, via adequada para a reforma do mérito da decisão. Portanto, não havendo vício a ser sanado, a manutenção da sentença é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos mantendo integralmente a sentença de Id. 171404706 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091312265637400000006384710 Inicial Monitória Petição 18091312265227200000006384723 Doc. 01 - Atos unificado Instrumento de Procuração 18091312265320800000006384735 Doc. 02 - Procuracao-1-3 Instrumento de Procuração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados