Processo 0855907-74.2024.8.12.0001
TJMS • Agravo Interno Cível
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Agravo Interno Cível nº 0855907-74.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nair Rodrigues Nolasco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da instituição financeira. A ação originária foi ajuizada por Nair Rodrigues Nolasco, visando à revisão de contrato de empréstimo pessoal, sob a alegação de cobrança abusiva de juros remuneratórios. O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos, limitando os juros à taxa média de mercado e determinando a restituição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática que nega provimento à apelação com base em jurisprudência repetitiva poderia ser proferida pelo relator, sem submissão ao colegiado; e (ii) estabelecer se a cobrança de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à taxa média de mercado configura abusividade, justificando a limitação judicial e restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode negar provimento à apelação por decisão monocrática, nos termos do art. 932, IV, do CPC, quando houver jurisprudência dominante do STJ em sede de recurso repetitivo aplicável ao caso concreto. A decisão agravada observou corretamente o entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo), que admite a revisão das taxas de juros remuneratórios quando demonstrada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. A taxa de juros contratada é manifestamente superior à média de mercado, o que evidencia a desproporcionalidade e a onerosidade excessiva. A atuação da instituição em nicho de maior risco não afasta a possibilidade de revisão judicial quando a taxa imposta excede significativamente os padrões de mercado, prejudicando consumidores em situação de vulnerabilidade. A utilização da taxa média divulgada pelo Banco Central como referencial é admitida pela jurisprudência do STJ para aferição de abusividade, sendo válida sua aplicação ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O relator pode negar provimento à apelação por decisão monocrática quando aplica jurisprudência dominante do STJ firmada em recurso repetitivo. A cobrança de juros remuneratórios muito acima da taxa média de mercado, sem justificativa concreta e proporcional, configura abusividade e autoriza a revisão judicial do contrato. A vulnerabilidade do consumidor e a onerosidade excessiva são elementos suficientes para limitar os juros à taxa média de mercado, ainda que se trate de operação com risco elevado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV; 941, § 2º; 1.021; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp…
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