Processo 0855945-31.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0855945-31.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. A. D. M. S., KANANDA MEDEIROS JUNQUEIRA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço para intimação do demandado: Rua Mipibu, 511, - até 729/730, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO JUDICIAL Vistos etc., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por M. A. D. M. S., menor de idade, representado por sua genitora KANANDA MEDEIROS JUNQUEIRA DOS SANTOS, em face de UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando a concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a autorizar, de forma imediata, internação hospitalar, diária de enfermaria e terapia oncológica consistente nas medicações Cardioxane (2 frascos), Doxorrubicina (102 mg EV), Cisplatina (162 mg EV) e Fosaprepitano (300 mg EV), além da colocação de cateter central totalmente implantável, bem como qualquer outro procedimento que se faça necessário ao tratamento do autor. Narra a inicial que o autor, com 11 (onze) anos de idade, é beneficiário do plano de saúde da requerida desde 21/05/2026 e encontra-se em acompanhamento pelo serviço de Oncologia Pediátrica da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, sob responsabilidade da médica assistente Dra. Yanna Darlley Mendes Sarmento (CRM/RN 6550), com diagnóstico de neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares - osteossarcoma (CID C40.0), firmado em 16/06/2026 por meio de exame histopatológico de biópsia óssea. Aduz que, em razão da natureza agressiva da doença e de seu elevado potencial de disseminação metastática, sobretudo para o parênquima pulmonar, foi prescrito pela equipe médica assistente o início imediato de quimioterapia neoadjuvante segundo protocolo GLATO, com a finalidade de redução da massa tumoral, controle de micrometástases sistêmicas e viabilização de cirurgia conservadora, tendo a médica assistente consignado expressamente, em guia de solicitação de internação (ID. 190411478), que o quadro demanda providência em caráter de urgência, sob risco de progressão local da doença e redução das chances de sobrevida. Relata, ainda, que a solicitação foi encaminhada à operadora ré em 17/06/2026 e indeferida sob a justificativa de carência contratual de 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, com vigência do plano apontada para somente cessar em 21/11/2026, conforme comunicação eletrônica subscrita pela auditoria médica da requerida (ID. 190414136). Postula, em sede de tutela de urgência, a imediata autorização dos procedimentos médicos prescritos, sob pena de multa diária, além do bloqueio de valores em caso de descumprimento, formulando, ainda, pedidos de inversão do ônus da prova, gratuidade de justiça e indenização por danos morais, a serem apreciados em momento processual oportuno. Instrui a inicial com relatório e guia médica subscritos pela médica assistente, documentos pessoais das partes, comprovante de residência, contrato de adesão e respectivo aditivo de redução de carências, comprovante de pagamento de mensalidades e a comunicação de indeferimento exarada pela ré. É o relatório. A parte autora declarou hipossuficiência econômica para custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.…
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