Processo 0855945-65.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0855945-65.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0855945-65.2025.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo ELISABETE DE LIMA RODRIGUES LEMOS Advogado(s): MANOEL JOSE RIBEIRO BATISTA FILHO RECURSO INOMINADO Nº 0855945-65.2025.8.20.5001 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NATAL ADVOGADO (A): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL RECORRIDO (A): ELISABETE DE LIMA RODRIGUES LEMOS ADVOGADO (A): MANOEL JOSE RIBEIRO BATISTA FILHO - OAB RN12706-A RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE EMENTA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 120/2010. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA PROCEDENTE. REGRA DE ENQUADRAMENTO INICIAL PREVISTA NO ART. 34 DA LCM Nº 120/2010. RECONSTITUIÇÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA A PARTIR DO ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PROGRESSÕES BIENAIS. SENTENÇA QUE DEFERE PROGRESSÃO SALTEADA. SERVIDORA ENQUADRADA NO NÍVEL III, CLASSE “A” DA CARREIRA SEM ANTES TER PASSADO PELAS CLASSES DO NÍVEL II. DECISUM QUE VIOLA A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DAS TURMAS RECURSAIS DESTE ESTADO. RETIFICAÇÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL NOS MARCOS TEMPORAIS CORRETOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar parcialmente a sentença e determinar a correção da evolução funcional da autora, com o registro nos seus assentamentos funcionais e o pagamento retroativo da remuneração correspondente, observados os seguintes níveis e marcos temporais: 30/03/2011 – Classe I, Nível A (enquadramento inicial); 30/03/2014 – Classe I, Nível B (após estágio probatório); 30/03/2016 – Classe I, Nível C; 30/03/2018 – Classe II, Nível A; 30/03/2020 – Classe II, Nível B; 30/03/2022 – Classe II, Nível C; 30/03/2024 – Classe II, Nível D. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ RELATOR RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Natal, em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal. No caso, trata-se de ação que visa progressão funcional da servidora autora, tendo sentença recorrida determinando a correção da evolução funcional da autora para a Classe III, Nível “A”, do Grupo de Nível Superior, Especialista em Saúde. Nas razões recursais apresentadas pelo Município de Natal (Id. 36949447), o recorrente sustenta que ter sido deferida progressão salteada pela sentença recorrida, eis que antes de progredir ao Nível III da carreira, deveria ter passado por todas as classes do nível II. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, para que a recorrida seja assim enquadrada: 30/03/2011 – Classe I, Nvel A (enquadramento inicial); 30/03/2014 – Classe I, Nvel B (apos estagio probatorio); 30/03/2016 – Classe I, Nvel C; 30/03/2018 – Classe II, Nvel A; 30/03/2020 – Classe II, Nvel B; 30/03/2022 – Classe II, Nvel C; 30/03/2024 – Classe II, Nvel D. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (Id. 36949449). É o relatório. VOTO Conheço do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados