Processo 0855983-17.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0855983-17.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0855983-17.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUAN AIRES MENDES GOMES Endereço: Passagem Santa Maria, 44, fundos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-677 Promovido(a): Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Av- Faria Lima, Ed. Faria Lima Plaza, 8 ANDAR, 949, Ed. Faria Lima, 8 Andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Vistos etc, Sem relatório – art. 38, LJE, decido. Saneado o endereço do reclamante, passo à análise de mérito. Antes de analisar os pedidos, necessário consignar que a natureza jurídica da relação existente entre o motorista parceiro e a plataforma digital eminentemente civil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com efeito, motorista e plataforma integram uma cadeia de fornecimento de serviços, agindo o motorista não como destinatário final de um serviço, mas dele prestador, em consórcio com a plataforma. Sem relação de consumo, analiso a demanda à luz do Código Civil. Do pedido condenatório em obrigação de fazer - reativação de conta. Não acolho. O art. 421 do Código Civil consagra o princípio da liberdade de contratar, permitindo às partes estabelecerem livremente o conteúdo dos contratos, desde que respeitada a função social. Desse modo, pode a a empresa reclamada proceder também com a resolução contratual, ainda que tal fato não seja querido pelo reclamante, não havendo para ela obrigação de tal continuidade. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a rescisão contratual resulta do ato de vontade, não podendo o Poder Judiciário obrigar a continuidade da relação: CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO COMERCIAL. LEI Nº 6.729/79 . RESCISÃO DE CONTRATO. LIMINAR PARA CONTINUIDADE DA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. É princípio básico do direito contratual de relações continuativas que nenhum vínculo é eterno, não podendo nem mesmo o Poder Judiciário impor a sua continuidade quando uma das partes já manifestou a sua vontade de nela não mais prosseguir, sendo certo que, eventualmente caracterizado o abuso da rescisão, por isso responderá quem o tiver praticado, mas tudo será resolvido no plano indenizatório . Ausência do fumus boni juris, pressuposto indispensável para concessão de liminar. Recurso conhecido e provido. (STJ - REsp: 534105 MT 2003/0068612-3, Relator.: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 16/09/2003, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 19/12/2003 p. 487 RSTJ vol . 176 p. 401) (grifo nosso). Dessa forma, o pedido de reativação de conta importa em dar continuidade a uma relação da qual uma das partes já manifestou desinteresse, motivo pelo qual improcede. Do pedido de lucros cessantes. Não acolho. O pedido pressupõe a demonstração do ato ilícito pela reclamada - arts. 186 e 402 do Código Civil, o que não restou demonstrado, uma vez que a rescisão contratual se deu no exercício regular de direito, amparada nas cláusulas contratuais aceitas pelo próprio reclamante, qual seja, de existência de apontamento criminal. Com efeito, é incontroverso que o autor, ao aderir à plataforma da Uber, anuiu aos Termos Gerais de Serviços de Tecnologia e ao Código da Comunidade, os quais preveem a…

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