Processo 0856002-90.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0856002-90.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2495- E-mail: varasaudesup_slz@tjma.jus.br PROCESSO: 0856002-90.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA GOMES BACELAR VIANA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE JESUS AVELAR - OAB MA17666 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA TERESA GOMES BACELAR VIANA contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que a autora é beneficiária de plano de saúde operado pela ré (Cassi Família 2) desde 12/05/2005 e que sempre adimpliu pontualmente com as mensalidades. Relata que até novembro de 2024 o valor da mensalidade era de R$ 2.515,27., mas que ao completar 59 anos de idade em dezembro de 2024, a parte requerida aplicou reajuste por faixa etária de 67,58%, com esteio na Cláusula 19, § 1º, alínea "j" do contrato, elevando o valor mensal para R$ 4.214,99. Discorre que, adicionalmente, ainda foram aplicados reajustes anuais sucessivos de 23,88% em maio de 2025 e de 12,85% em maio de 2026, culminando na mensalidade atual de R$ 5.892,50, o que representa um aumento acumulado de 134,27% em um período de 17 meses. Aduz que os reajustes são abusivos e desproporcionais, aduzindo violação aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 952. Requer, em sede liminar, que seja determinado à requerida que (i) suspenda os efeitos do reajuste por faixa etária aplicado em dezembro de 2024 e dos reajustes de aniversário contratual subsequentes, recalculado o valor da mensalidade a partir do valor histórico de R$ 2.515,27, acrescido unicamente dos índices de reajuste anuais autorizados pela ANS; e se abstenha de suspender, cancelar ou negar cobertura à Autora em razão de eventual inadimplência do valor considerado abusivo, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Inicialmente, concedo o benefício da justiça gratuita à autora, face a comprovação de renda nos autos incompatível com o adimplemento das despesas processuais (ID 185602017). Entretanto, modulo os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso (art. 98, §5º, CPC/2015 c/c art. 2º, RECOM-CGJ - 62018). A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em apreço, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar pleiteada. Explico: Cinge-se a controvérsia em aferir a legalidade dos índices de reajustes de faixa etária (59 anos) e anuais (2024 e 2025) aplicados ao contrato de plano de saúde celebrado entre as partes. 1) Do reajuste anual É importante salientar que os planos coletivos, por sua própria natureza atuarial e contratual, estão submetidos a uma sistemática distinta dos planos individuais ou familiares. Nestes, a ANS define anualmente o percentual máximo de reajuste; já nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados