Processo 0856022-77.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0856022-77.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DA COSTA MELO RÉU: REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOÃO BATISTA DA COSTA MELO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO em 04 de junho de 2025, em face do BANCO DO BRASIL S/A (ID 145616693). Narra o autor, em sua petição inicial, que, na condição de servidor público, tornou-se titular da conta PASEP nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que, ao verificar o saldo de sua conta, constatou a existência de valor irrisório, incompatível com os anos de depósitos realizados. Alega que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador da conta, agiu com negligência ao não promover a devida atualização monetária dos valores, deixando de aplicar os juros e índices de correção adequados, o que lhe causou perdas econômicas. Afirma, ainda, que ocorreram subtrações indevidas em sua conta. Com base nessas alegações, formulou pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 52.787,32, conforme planilha de cálculo que acompanha a inicial. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e da prioridade na tramitação do feito. Em despacho de ID 147157862, foi determinada a comprovação da hipossuficiência econômica para análise do pedido de gratuidade de justiça. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 149308033), arguindo, em sede de preliminares: a impugnação à concessão da gratuidade de justiça; o chamamento da União ao processo e sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade pela definição dos índices de correção é do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, o que atrairia a competência da Justiça Federal; a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis. Como prejudicial de mérito, arguiu a prescrição decenal da pretensão, com fundamento no artigo 205 do Código Civil e no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, defendeu a regularidade de sua gestão, afirmando que atuou como mero depositário e aplicou estritamente os índices definidos pelo Conselho Diretor do Fundo. Alegou que a planilha do autor utiliza índices equivocados e pugnou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou a total improcedência dos pedidos, com a produção de prova pericial. O autor apresentou emendas à inicial (IDs 151246078 e 161265704), juntando documentos para comprovar sua hipossuficiência, notadamente relatórios médicos atestando ser portador de Leucemia Mieloide Aguda (ID 161265706) e documentos financeiros. Após nova oportunidade para emenda (ID 160212496), o juízo, por meio da decisão de ID 167188844, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e a tramitação prioritária do feito, intimando as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte autora apresentou réplica (ID 156632824), na qual rebateu as teses defensivas, reiterou os termos da inicial e juntou novo parecer técnico contábil, atualizando o valor da pretensão para R$ 52.317,65 (ID 156632830). O Banco do Brasil reiterou o interesse na produção de prova pericial contábil (ID 167782999). Este juízo, através da decisão de ID 171563496, indeferiu o pedido de produção de prova pericial e anunciou o julgamento antecipado da lide. A certidão de ID 174354893…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.