Processo 0856037-43.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0856037-43.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0856037-43.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VARELA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO SENTENÇA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VARELA ajuizou a presente ação de conhecimento em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados na exordial, alegando - em suma - que: a) foi diagnosticada com osteoporose, CID: M80.0 e, devido a essas enfermidades, a requerente apresenta dor relacionada à fratura em punho direito por osteoporose e dificuldade de locomoção; b) por expressa recomendação médica, precisa se submeter a tratamento à base do medicamento Forteo (TERIPARATIDA) 250 mcg, por 2 (dois) anos, na quantidade mensal de 01 caneta; c) é usuário do Sistema Único de Saúde; d) não tem condições de arcar com os elevados custos do tratamento na esfera particular, daí porque sua saúde está em risco, o que enseja a intervenção judicial urgente para lhe assegurar o tratamento necessário; e) o direito ampara sua pretensão, estando presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência. Por fim, a postulante requereu o deferimento de medida antecipatória para que o demandado seja compelido a lhe fornecer o medicamento Forteo (TERIPARATIDA) 250 mcg, na quantidade necessária ao tratamento da demandante, considerando a prescrição médica na posologia de 01 (uma) caneta por mês, durante 2 (dois) anos. Ao ensejo, juntou documentos. Pediu o deferimento de assistência judiciária gratuita. O demandado se manifestou a respeito do pedido de tutela provisória. O caso foi submetido ao NATJUS NACIONAL que emitiu nota técnica. O pedido de urgência foi indeferido na mesma decisão que concedeu a justiça gratuita. A autora foi intimada para juntar aos autos receita e informações médicas atualizadas, considerando a recente alteração do PCDT para osteoporose, oportunidade em que juntou aos autos receita e informações médicas atualizadas. É o que importa relatar. Decido. O artigo 332 do Novo Código de Processo Civil permite ao Magistrado julgar improcedente a pretensão de plano nas hipóteses nele previstas, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Logo, não resta dúvida de que, configurada qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 332 do NCPC e seus incisos, o pedido poderá ser julgado liminarmente improcedente. Conforme enredo fático, pretende a parte autora o fornecimento pelo Estado, de forma contínua e ininterrupta, até o fim do tratamento médico, do medicamento Forteo (TERIPARATIDA) 250 mcg, por 2 (dois) anos, na quantidade mensal de 01 caneta. Passando ao mérito, temos que a Constituição Federal, nos arts. 6º e 196, preconiza a saúde como um direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados