Processo 0856141-22.2025.8.12.0001
TJMS • ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 78/79). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do
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