Processo 0856189-54.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0856189-54.2023.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0856189-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00240210 RECTE: ESPOLIO DE LEA ESPOSITO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE invent: ROSILÉA DI MASI PALHEIRO ADVOGADO: RENATA DI MASI PALHEIRO AZEVEDO OAB/RJ-145683 ADVOGADO: MATHEUS VIDAL ROCHA OAB/RJ-215834 ADVOGADO: MOEMA MORCILLO DA COSTA OAB/RJ-234306 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0856189-54.2023.8.19.0001 Recorrente: ESPÓLIO DE LEA ESPÓSITO REP/P/SUA INVENTARIANTE ROSILEA DI MASI PALHEIRO Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 181/216, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado de fls. 60/105 e 160/178, assim ementados: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO DE FIANÇA POR VÍCIO NO CONSENTIMENTO (DOLO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO FOI CAPAZ DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE CIVIL DA AUTORA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU MESMO O ALEGADO CONLUIO FRAUDULENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM O 2º RÉU. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1- Embargos de Declaração interpostos contra decisão colegiada em Apelação Cível. Alegação de contradições e omissões no acórdão pela ausência de enfrentamento adequado das provas produzidas nos autos, importando em suposta violação a diversos dispositivos legais prequestionados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Necessidade de atribuição de efeitos infringentes para a reapreciação da matéria. Verificação dos requisitos do artigo 1.022, I, II e III, do CPC. Prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A ausência de caracterização das hipóteses legais impede a modificação do julgado. Questões suscitadas que foram devidamente enfrentadas pelo Acórdão, levando à reforma integral da sentença pelo reconhecimento da inexistência de falha na prestação do serviço ou de vício no consentimento. 4- O órgão julgador não está obrigado ao pronunciamento expresso sobre todos os argumentos com objetivo de prequestionamento. 5- De acordo com o artigo 1.025 do CPC, não há necessidade de enfrentamento literal dos dispositivos legais para fins recursais aos Tribunais Superiores. 6- Ausência de caráter meramente protelatório dos embargos, não ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1026, §2º do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7- Embargos de Declaração rejeitados" Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 6º, III e VIII, 14, §1º, I, II e III, § 3º, 31, caput, todos do Código de Defesa do Consumidor; artigos 9º, caput, 10º, 141, 489, §1º, IV, 507, 833, IV e X, 1.022, I e II, todos do Código de Processo Civil. Defende, em suma, a ocorrência de dolo com a celebração de contrato em que a recorrente figurava com única sócia e avalista. Sustenta a…
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