Processo 0856432-22.2025.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0856432-22.2025.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Decisão de fls. 69-70: "Vistos. Tendo-se em vista a existência de bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Vindo manifestação, retornem conclusos. Tenho, no entanto, que os ativos bloqueados hão de ser imediatamente transferidos à conta única, debalde a previsão em contrário do art. 854 § 4º do CPC. Explica-se. O novo procedimento adotado, embora teoricamente mais benéfico à parte, eis que evitaria a movimentação do num

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