Processo 0856453-62.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0856453-62.2025.8.23.0010 Autor(s): RORAIMA ENERGIA S.A Réu(s): CLAUDIA SALES CLAUDIO SENTENÇA Ação de cobrança proposta por RORAIMA ENERGIA S.A contra CLAUDIA SALES CLAUDIO. A parte autora move ação de cobrança em que alega ser credor da parte ré em relação ao negócio jurídico descrito na petição inicial. Juntou documentos com os quais busca demonstrar os pressupostos da obrigação civil de pagamento - responsabilidade (titularidade da parte ré) e o débito (existência e extensão). PEDE a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 97.115,14. A parte ré foi citada e não ofereceu contestação no prazo legal, razão pela qual é considerada revel. . Decido DA REVELIA Considero a parte ré revel porque foi citado e não apresentou contestação. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora – efeito material da revelia - art. 344 do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data de publicação do ato decisório – efeito formal da revelia - art. 346 do CPC. Declaro a preclusão, em desfavor da parte ré revel, acerca da faculdade de alegar matérias relacionadas à defesa - efeito processual, ressalvadas aquelas previstas no artigo 342 do CPC. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Tendo em conta a revelia, passo ao julgamento antecipado do mérito – inc. II do art. 355 do CPC. DAS QUESTÕES PRÉVIAS – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Carreando os autos, identifico que o processo desenvolveu-se de forma regular, com atendimento dos pressupostos processuais de existência, validade e eficácia processuais. Da aptidão da petição inicial. A inicial é apta. Pela leitura facilmente se percebe a conclusão pela lógica dos fatos postos a julgamento, ademais, há exata discriminação do pedido e da causa de pedir, os pedidos são determinados e inexiste qualquer incompatibilidade das pretensões. Assim, ausentes os vícios descritos no §1º, do art. 330, do CPC. Das condições da ação. Interesse e legitimidade – art. 17 do CPC. Foram preenchidas as condições da ação (interesse e legitimidade). Há interesse do autor manifestado pela resistência do réu, além da necessidade, utilidade e adequação da via. A legitimidade decorre da titularidade do direito alegado (teoria da asserção) e pela demonstração de liame entre a pessoa e o objeto discutido nos autos. Estão preenchidos os pressupostos processuais, estão presentes as condições da ação e inexistem nulidades para sanar ou qualquer questão prejudicial para analisar. DO MÉRITO - OBRIGAÇÃO CIVIL DE PAGAMENTO Trata-se de ação de cobrança. O caso concreto retrata análise sobre os pressupostos da obrigação civil. A obrigação civil consiste no vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo da obrigação de exigir) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo da obrigação) o cumprimento de determinada prestação. Nota-se que a obrigação é uma via de mão dupla, envolvendo tanto a prestação do devedor quanto a do credor. Assim, em síntese jurídica, a obrigação civil constitui-se dos seguintes elementos: (i) elementos subjetivos - sujeitos (ativo e passivo), (ii) elemento objetivo: a prestação do devedor, que constitui uma atuação do sujeito passivo – dever de pagar e (iii) vínculo jurídico: o…
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