Processo 0856475-18.2022.8.10.0001

TJMA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0856475-18.2022.8.10.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856475-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: AUTO POSTO DIPLOMATA LTDA - ME, BENEDITO JOSE MENDES COLINS, ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA COLINS Advogado do(a) EMBARGANTE: EDVARNEY LUIS SILVA PACIFICO DE SOUZA - MA15716 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A SENTENÇA AUTO POSTO DIPLOMATA LTDA – ME, BENEDITO JOSÉ MENDES COLINS e ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA COLINS opuseram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio dos quais questionam a pretensão executória deduzida no processo principal de nº 0859773-57.2018.8.10.0001, que busca a satisfação de crédito originário de Notas de Crédito Comercial no montante atualizado, à época, de R$ 1.006.330,63 (um milhão, seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta e três centavos). Sustentam os embargantes, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente e, no mérito, alegam a existência de substancial excesso de execução, fundamentado na cobrança de taxa de juros diversa da pactuada, de encargos moratórios cumulados com comissão de permanência e de tarifas bancárias ilegais, como a taxa de abertura de crédito e a tarifa de emissão de boleto bancário. Diante do cenário, opuseram os presentes embargos requerendo os benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, o reconhecimento de prescrição intercorrente, o reconhecimento de excesso à execução, com a extinção do processo, o reconhecimento da ilegalidade de cobrança da tarifa e encargos bancários, a repetição de indébito dos valores cobrados indevidamente e o pagamento dos honorários adovcatícios. Decisão no ID 80552311, deferindo a justiça gratuita em relação a ELIZANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA COLINS e indeferindo em relação a BENEDITO JOSE MENDES COLINS e AUTO POSTO DIPLOMATA LTDA – ME. Custas recolhidas (ID 82337187 e 82337188). O embargado apresentou impugnação aos embargos no ID 93051717, defendendo a higidez dos títulos executivos e a legalidade dos encargos pactuados, bem como suscitando a prevalência do princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda. Devidamente intimados, os autores não apresentaram réplica (ID 97462311). Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, o banco embargado informou desinteresse (ID 99247815) e os autores permaneceram inertes (ID 99540046). Decisão no ID 106153813, rejeitando a preliminar de prescrição intercorrente e determinando a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor efetivamente devido pela parte executada/embargante. No curso da instrução processual, a Contadoria Judicial do Termo de São Luís manifestou-se por meio de certidões (ID 121518987 e ID 161049162), informando a impossibilidade técnica de elaborar os cálculos solicitados. Oportunizada a manifestação das partes, o demandado peticionou alegando que o ônus de apresentar os cálculos é exclusivamente das partes embargantes (ID 163499320), bem como requerendo o julgamento antecipado do mérito (ID 174292241). Por sua vez, os embargantes, embora intimados, deixaram transcorrer os prazos de manifestação sem novas diligências (ID 163746292 e 175674947). Vieram os autos conclusos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados