Processo 0856512-25.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0856512-25.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0856512-25.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00352345 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/RJ-138426 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0856512-25.2024.8.19.0001 Recorrente: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Recorrida: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 111/123, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Nona Câmara de Direito Privado, fls. 97/107, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA. DANO EM BENS PERTENCENTES A SEGURADO DA AUTORA, SUPOSTAMENTE CAUSADO POR SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO SEGURADO NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 786, DO CC. TRANSMISSÃO DO CRÉDITO APENAS COM SUAS CARACTERÍSTICAS DE DIREITO MATERIAL, NÃO ABRANGENDO DIREITOS DE NATUREZA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO 1.282 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS NÃO USUÁRIOS. ART. 37, §6º, DA CRFB. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. TEMA 130 STF.AUSÊNCIA DE RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE RESTOU CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 956/2021 - MÓDULO 9 - PRODIST. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA O DANO OCASIONADO E O NEXO DE CAUSALIDADE COM O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO." Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 14, §3º, do CDC, art. 373, I, do CPC, e ao art. 786 do CC, bem como o Tema nº 1.282 do STJ. Aponta a existência de divergência jurisprudencial. Sustenta que restou comprovado que não houve qualquer falha na rede elétrica na data indicada, sendo inexistente o pressuposto básico da responsabilidade civil. Aduz, ainda, que ao presumir a falha do serviço sem análise técnica adequada e afastar indevidamente as excludentes de responsabilidade, o Tribunal incorreu em erro de direito, ampliando indevidamente o alcance da responsabilidade objetiva e impondo condenação sem base legal. Contrarrazões apresentadas às fls. 181/190. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de danos ajuizada por Mapfre Seguros Gerais S/A, ora recorrida, em face de Light Serviços de Eletricidade S/A, ora recorrente, em que se pretende a condenação da concessionária ao ressarcimento de valor despendido a título de indenização securitária. Sobreveio sentença de procedência dos pedidos autorais. Interposto recurso, o Colegiado negou provimento ao recurso, nos seguintes termos: "Inicialmente é importante consignar que, após reanálise detida da matéria e reflexão mais aprofundada sobre os fundamentos anteriormente adotados, procede-se à revisão do…
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