Processo 0856544-16.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0856544-16.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: HUDSON ADONAI XAVIER DE CARVALHO Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra HUDSON ADONAI XAVIER DE CARVALHO, brasileiro, sem profissão definida, nascido em 11.10.1997, portador do RG nº 0349379720089 SSP/MA, filho de Rita Xavier de Carvalho, com endereço residencial indicado na Rua Boa Esperança, nº 99, bairro Santa Efigênia ou Rua 02, nº 99, bairro Recanto Verde, São Luís/MA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, ou seja, roubo majorado pelo concurso de agente e pelo emprego de arma de fogo. Narra a denúncia que, no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 23h30min, o ora denunciado foi preso em flagrante após, na companhia de dois indivíduos não identificados, agindo mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ter praticado o crime de roubo contra a vítima Sérgio Raimundo da Silva Sodré, subtraindo desta uma carteira porta-cédulas, cujo fato ocorreu no Bar do Chef, ao lado do Fest Lanche, situado na Avenida Principal, bairro Cohatrac, nesta capital. Segundo narram os autos, na data e horário mencionados, o ofendido encontrava-se no bar referido, quando observou o denunciado e seus dois comparsas sentados em uma mesa próxima, tendo a vítima percebido que estava sendo observada pelo trio. Ato contínuo, o denunciado foi até a mesa da vítima, abordando-a por trás, ocasião em que lhe deu uma gravata, enquanto um dos comparsas aproximou-se, apontou-lhe uma arma de fogo e subtraiu a sua carteira porta-cédulas. Ocorre que, a ação delituosa foi presenciada por um policial militar que se encontrava lanchando no local, o qual, ao perceber que se tratava de um assalto, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção dos assaltantes, oportunidade em que os três correram,levando consigo a res furtiva. A Polícia Militar foi acionada e ao realizar diligências nas proximidades, conseguiu capturar o denunciado, enquanto os demais se evadiram, tomando rumo ignorado. Os militares ainda localizaram a carteira porta-cédulas da vítima jogada no chão na Avenida Principal. A res furtiva foi devidamente recuperada e devolvida ao legítimo proprietário. O ofendido reconheceu convictamente o denunciado como sendo um dos autores do delito, apontando-o como aquele que lhe desferiu uma gravata. Ao ser inquirido pela autoridade policial, o denunciado utilizou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Muito embora a autoridade policial ainda tenha realizado diligências no intuito de identificar os demais comparsas, estas não foram exitosas, já que estes não foram identificados. A ação penal foi fundamentada no Inquérito Policial nº 035/2023, instaurado na Delegacia do 13º Distrito Policial, a partir da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (ID 101649391). Constam nos autos, dentre outros documentos, o Auto de apresentação e apreensão (ID 101649391, página 17), o Termo de Entrega (ID 101649391, página 19) e o Relatório conclusivo da autoridade policial (ID 102839421, páginas 36/38). Hudson Adonai Xavier de Carvalho foi preso em flagrante no dia 17.09.2023 e, em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (ID 101709415). A denúncia foi recebida no dia 05 de outubro…
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