Processo 0856594-37.2026.8.10.0001

TJMA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0856594-37.2026.8.10.0001
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC DE SÃO LUÍS/MA Rua do Egito, nº 218, CENTRO, São Luís - MA, CEP: 65.010-190 Telefone: (98) 2055-2470 ou 2471 - email: 2cejusc-slz@tjma.jus.br Proc. nº.:0856594-37.2026.8.10.0001 Requerente: A. K. S. D Requerido: J. V. D. N. C SENTENÇA: Trata-se de solicitação de DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido por A. K. S. D e J. V. D. N. C, ambos devidamente qualificados. Informaram os autores que contraíram matrimônio em 20/09/2022 sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento anexa (Registro sob matrícula nº 031047 01 55 2022 3 00014 300 0006033 47, perante o Cartório de Registro Civil da 1ª Zona - São Luís/MA), e, ainda, que estão separados, de fato, há 01 (um) mês. Assim, por não mais comungarem dos mesmos objetivos de vida, decidiram romper AMIGAVELMENTE os laços que os unia, requerendo, para tanto, de forma consensual, a homologação do presente termo. Analisando o termo de acordo constante no ID nº 185935199, os divorciandos declararam que da união não nasceram filhos. Informaram que não possuem bens a partilhar, contudo, reconhecem a existência de dívida contraída durante a constância da relação conjugal, no valor de R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais), devida pelo Sr. J. V. D. N. C à Sra. A. K. S. D. As partes acordaram que o referido valor será quitado pelo Sr. J. V. D. N. C em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais) cada, com início no mês de agosto, até o dia 15 (quinze) de cada mês, até a quitação integral da obrigação. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si e o prazo recursal. Os divorciandos informaram que não houve alteração de seus nomes por ocasião do casamento. Nestes termos, ambos requerem a homologação do presente acordo. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento nº 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUALr/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011). Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL de A. K. S. D e J. V. D. N. C, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO e FORMAL DE PARTILHA, o que dispensa qualquer outra formalidade. Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil da 1ª Zona - São Luís/MA, que realize a devida averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL na certidão de casamento sob matrícula nº 031047 01 55 2022 3 00014 300 0006033 47. Dispensadas as custas judiciais, em face do deferimento de Gratuidade da Justiça. Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal a fim de que o processo transite em julgado de imediato e produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dessa forma, dispenso a juntada de nova certidão de trânsito em julgado.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados