Processo 0856599-26.2023.8.14.0301

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0856599-26.2023.8.14.0301
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856599-26.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ENDREWS DE DEUS DE ARAUJO Nome: ENDREWS DE DEUS DE ARAUJO Endereço: Rua Esperança, 84, GUAMA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-791 SENTENÇA Preleciona o artigo 1022 do CPC, os aclaratórios têm seu alcance limitado aos casos nos quais se faz necessário integrar a decisão controvertida, aprimorando-a mediante a extirpação de lacuna, ambiguidade ou incerteza no provimento. Nesse sentido, é clara a previsão normativa mencionada: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em exame, verifico que foram tempestivamente opostos, reconhecendo-se ainda a legitimidade recursal da embargante, bem como o interesse de recorrer e a via eleita. Regularmente processados, não há qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, estando preenchidos os pressupostos extrínsecos da presente via recursal. Ocorre que, no mérito, observo que a decisão embargada não padece dos vícios relacionados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. Trata-se, no presente caso, de tentativa de se rediscutir o mérito, o que pode ser feito em sede de recurso de apelação. Vejamos o entendimento pátrio: PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E DO ART. 489, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAR ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM LASTREADO EM PROVA PERICIAL. INVIABILIDADE. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios na decisão embargada, expressam mero inconformismo da parte com o desfecho do julgado e buscam provocar a rediscussão da controvérsia, a qual foi decidida, na origem, com base em prova pericial.Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp: 1958897 RJ 2021/0222701-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 14/11/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PREJUDICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO NÃO É DE APLICAÇÃO DO CDC. SE FOSSE ESTE O CASO, AINDA ASSIM, A DECADÊNCIA JÁ TERIA OCORRIDO. TESES RECHAÇADAS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO QUE CASSOU A SENTENÇA POR ENTENDER QUE O PLEITO INDENIZATÓRIO PODERIA SER ANALISADO EM SEU MÉRITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ QUE DEMONSTRAM QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS ALEGADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE AS RAZÕES DE DECIDIR SEJAM CLARAS E FUNDAMENTADAS. DISCORDÂNCIA COM O TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. DECISÃO QUE POSSUI CLAREZA, FUNDAMENTAÇÃO E ESTÁ CONECTADO COM AS RAZÕES RECURSAIS.…

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