Processo 0856614-45.2024.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0856614-45.2024.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0856614-45.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: PEDRO RODRIGUES DA SILVA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA. ASSINATURA ELETRÔNICA E IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. COMPROVANTE DE TED EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual a parte autora alegou não ter contratado empréstimo consignado nem autorizado descontos em benefício previdenciário. Sustentou hipossuficiência técnica e vulnerabilidade consumerista, requerendo a nulidade do contrato, devolução dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve regular contratação de empréstimo consignado apta a legitimar os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, bem como estabelecer se estão presentes os requisitos para declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo cabível a análise da controvérsia sob a ótica da responsabilidade objetiva. 4. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor exige a demonstração de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, conforme Súmula nº 26 do TJPI. 5. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual contendo fotografia, documentos pessoais e assinatura eletrônica com identificação biométrica admitida pelo art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Resolução INSS nº 155/2023. 6. O comprovante de transferência eletrônica do valor contratado para conta bancária de titularidade da autora evidencia a efetiva disponibilização do crédito e a perfectibilização do negócio jurídico. 7. A utilização do valor depositado caracteriza comportamento concludente incompatível com a alegação posterior de inexistência da contratação, incidindo a vedação ao comportamento contraditório decorrente da teoria do venire contra factum proprium. 8. Comprovada a validade da contratação e a regular disponibilização do numerário, os descontos efetuados não configuram ato ilícito, afastando o dever de indenizar e a repetição do indébito. 9. A ausência de nulidade da avença afasta qualquer violação aos requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários celebrados com instituições financeiras. 2. A comprovação da contratação por assinatura eletrônica com identificação biométrica constitui meio idôneo de validação do negócio jurídico. 3. A transferência do valor do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados