Processo 0856646-81.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isto, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, CPC, julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados tanto na ação principal quanto na reconvenção, para: (i) Na ação principal, condenar o réu Adailton Rosa Alves ao pagamento, em favor da autora HDI Seguros S/A, da quantia de R$ 24.723,97 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor postulado, acrescida de correção monetária e juros
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