Processo 0856658-11.2023.8.20.5001

TJRN • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0856658-11.2023.8.20.5001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972 PROC. nº: 0856658-11.2023.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ROSANGELA LIMA DA FONSECA HERDEIROS NECESSÁRIOS: WELTON RODRIGO LIMA DA FONSECA, WANESSA KEILA LIMA DA FONSECA CALOMINO E GUSTAVO WAGNER LIMA DA FONSECA AUTOR DA HERANÇA: FRANCISCO CANINDÉ DA FONSECA SENTENÇA EMENTA: DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO PROCESSADA SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. ARTS. 659 A 663 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. CONSENSO QUANTO À DIVISÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO. LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA DOS DESCENDENTES. ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. DIREITO À MEAÇÃO. PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO INTEGRANTE DO ESPÓLIO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESTINAÇÃO DE PARTE DO NUMERÁRIO AO PAGAMENTO DO ITCD/ITCMD, DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DAS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. SALDO REMANESCENTE DESTINADO À MEEIRA, NOS TERMOS DO ACORDO. REGULARIDADE FISCAL COMPROVADA. CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. QUITAÇÃO DO IMPOSTO SUCESSÓRIO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, III, alínea "b" do C.P.C.). Vistos, etc. WELTON RODRIGO LIMA DA FONSECA, WANESSA KEILA LIMA DA FONSECA CALOMINO, GUSTAVO WAGNER LIMA DA FONSECA e ROSANGELA LIMA DA FONSECA, por advogado comum, ingressam com a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, em razão do falecimento de FRANCISCO CANINDÉ DA FONSECA, ocorrido em 22 de dezembro de 2022, nos termos da peça inaugural e os e demais documentos anexos. Relatam na petição inicial de Id 108121310 - Págs. 1/6 - Págs. Total - 1/6, que o autor da herança era casado com ROSANGELA LIMA DA FONSECA sob o regime da comunhão de bens e falece sem deixar testamento, conforme certidão expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, juntada no Id 108122100 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 50/52. Informam que o falecido deixa como sucessores os filhos WELTON RODRIGO LIMA DA FONSECA, WANESSA KEILA LIMA DA FONSECA CALOMINO e GUSTAVO WAGNER LIMA DA FONSECA, além da cônjuge supérstite, ROSANGELA LIMA DA FONSECA, na condição de meeira, declarando a inexistência de outros herdeiros. Indicam como bens integrantes do acervo um imóvel residencial localizado na Rua Serra das Cruzes, nº 7998, Conjunto Habitacional Cidade Satélite, Bairro Pitimbu, Natal/RN, objeto da matrícula nº 32.274 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Natal/RN, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), bem como um veículo automotor Ford/Fiesta Flex, ano de fabricação 2013, modelo 2014, de cor branca, placa OKB-1460 e Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, inicialmente avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Declaram a inexistência de débitos deixados pelo autor da herança e apresentam proposta de partilha mediante a atribuição de 50% (cinquenta por cento) dos bens à cônjuge supérstite, a título de meação, e de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a cada um dos três herdeiros, atribuindo inicialmente à causa o valor de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). Ao final, requerem a concessão dos benefícios da…

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