Processo 0856700-05.2019.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0856700-05.2019.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0856700-05.2019.8.14.0301 REQUERENTE: ALDA AUXILIADORA PEREIRA RIBEIRO REQUERIDO: JORGE LUIZ ARANHA GOMES DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte exequente (ID 168628955) na qual requer o prosseguimento da execução, com a conversão em penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD, o levantamento da quantia, a recusa da proposta de acordo, e a reiteração/deferimento de medidas executivas. Decido. Inicialmente, diante da não composição entre as partes, a execução deve ter seu regular prosseguimento. 1. Do Bloqueio de Ativos e Prosseguimento da Execução A parte exequente alega que, intimado sobre o bloqueio de ativos financeiros, o executado não apresentou impugnação no prazo legal, operando-se a preclusão. De fato, a ausência de impugnação específica torna a questão preclusa e autoriza a conversão do bloqueio em penhora. Contudo, o pedido de levantamento imediato dos valores é prematuro, devendo-se aguardar o prosseguimento dos atos executivos, com a oportunização de apresentação de embargos, o que ainda não ocorreu. 2. Da Atualização do Débito Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Compete à parte exequente, que está devidamente assistida por advogada, apresentar a planilha com o valor atualizado da dívida, sendo a intervenção da contadoria reservada para os casos de impugnação aos cálculos ou quando a parte é beneficiária da justiça gratuita e desassistida por advogado, o que não é o caso. 3. Das Medidas Executivas (INFOJUD, Renovação de Medidas e Medidas Atípicas) Indefiro, por ora, os pedidos de consulta via INFOJUD, de renovação de medidas coercitivas (SISBAJUD/RENAJUD) e de aplicação de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH/passaporte). A tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD e RENAJUD foram realizadas a pouco tempo, inclusive na modalidade teimosinha, não restando frutíferas. Quanto ao pedido de consulta ao INFOJUD, ainda existe mandado de penhora a ser expedido nos autos, podendo este pedido ser analisado futuramente caso a penhora se mostre infrutífera. Por fim, quanto às medidas atítpicas, tais dependem do esgotamento das vias típicas de satisfação do crédito. No presente caso, a execução prosseguirá com a expedição de mandado de penhora, etapa do rito executivo que ainda não se exauriu. A adoção de medidas atípicas, como a suspensão da CNH, é medida excepcional e subsidiária, cabível apenas quando comprovadamente esgotados todos os meios típicos para a satisfação da dívida. DISPOSITIVO Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados, por ora. INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. INDEFIRO os pedidos de consulta via INFOJUD, de renovação de medidas executivas e de aplicação de medidas atípicas. À Secretaria para que certifique o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio e, após, expeça intimação do executado para, querendo, apresentar embargos à execução quanto aos valores já bloqueados nos autos, bem como expeça-se o mandado de penhora e avaliação do valor residual da execução, após a apresentação do cálculo pela parte exequente, a qual deve ser feita no prazo de cinco dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB –…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados